A 5ª turma do TST rejeitou o recurso de uma loteria de Campina Grande/PB, contra o reconhecimento do vínculo de emprego de uma vendedora. A empresa alegava que a ilicitude de sua atividade - apostas do jogo do bicho - resultaria na nulidade do contrato. Mas, segundo o colegiado, a vendedora exercia outras atividades lícitas, como recarga de celulares e venda de bilhetes de loterias legais.
Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que havia trabalhado para a casa lotérica de 2009 a 2021. Ao negar a existência de relação de emprego, o juízo de 1º grau considerou, com base nos depoimentos da trabalhadora e do preposto da empresa, que ela atuava como cambista do jogo do bicho. Segundo a sentença, o fato de ela executar outras tarefas lícitas não afasta a razão principal do estabelecimento, que era ilícita.
Contudo, o TRT da 13ª região acolheu recurso da vendedora e condenou a empresa a anotar a carteira de trabalho e pagar todas as parcelas decorrentes da relação de emprego. De acordo com o TRT, a exploração, entre outras, de atividade classificada como contravenção penal não é suficiente para eximir a lotérica de suas obrigações trabalhistas, sobretudo quando há provas da prestação de outros serviços de natureza lícita, como a venda de créditos para celulares.
No recurso ao TST, a loja argumentou que, para a validade de qualquer negócio jurídico, é imprescindível que se constate a licitude do objeto, inclusive o trabalhista.
“Se a atividade prestada é ilícita e o empregado tem consciência da sua ilicitude, como no caso, pode-se afirmar que não existiu contrato de trabalho, e, consequentemente, nenhum efeito jurídico dele decorrerá.”
O recurso foi fundamentado na OJ 199, que considera nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade relacionada à prática do jogo do bicho, em razão da ilicitude de seu objeto.
O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, explicou que a jurisprudência do TST vem se posicionando no sentido de reconhecer a validade do contrato de trabalho de pessoas que, ainda que prestem serviço em local destinado a atividade ilícita, não atuem exclusivamente nela. Nesse caso, afasta-se a aplicação da OJ 199.
O ministro citou diversos precedentes nesse sentido e, ainda, decisões em que o TST reconhece a validade do contrato com estabelecimentos como bingos, mas em que o serviço prestado não diz respeito diretamente às atividades ilícitas - seguranças, pessoal de limpeza, etc.
- Processo: Ag-AIRR-113-10.2021.5.13.0008
Confira aqui a decisão.
Informações: TST.