Migalhas Quentes

STF julga se Código Penal Militar fere a liberdade de expressão

Partido alega que o CPM prever pena de até um ano de detenção para o militar que publique ou critique publicamente ato de superiores ou resoluções do governo fere a liberdade de expressão.

9/4/2023

O STF começou a julgar se dispositivo que prevê pena de detenção caso militar publique ou critique publicamente ato de superiores ou resoluções do governo fere a liberdade de expressão. O caso está em plenário virtual e tem data prevista para término na próxima quarta-feira, 12.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de que o CPM apenas pretende evitar excessos no exercício à liberdade de expressão que comprometam a hierarquia e a disciplina interna, e, assim, impedir que se coloquem em risco a segurança nacional e a ordem pública.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

Dias Toffoli, relator da ação no STF, diz que CPM não fere liberdade de ezpressão.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O PSL ajuizou a ADPF contra o artigo 166 do Código Penal Militar (decreto-lei 1.001/69), que prevê pena de até um ano de detenção para o militar ou assemelhado que publique ou critique publicamente ato de superiores ou resoluções do governo. O partido alega que o dispositivo, anterior à Constituição Federal de 1988, viola o direito fundamental à liberdade de expressão.

Segundo o PSL, o CPM está obsoleto. "Seus artigos têm como base o princípio da hierarquia e disciplina, que se contrapõem aos demais princípios do ordenamento jurídico brasileiro, em especial, ao princípio da liberdade de expressão", sustenta, apontando a existência de conflito entre seu artigo 166 e os artigos 5º incisos IV, IX, XIV, e 220, caput e parágrafo 2º, da Constituição.

Com foco mais específico nos policiais e bombeiros militares, a legenda afirma que grupos em redes sociais, sites e blogs foram criados como forma de livre manifestação, mas o resultado não tem sido positivo. "Vários integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros são punidos por suas postagens, com sanções que vão de repreensões até prisões", assinala.

"O Código Penal Militar assinado em 1969 por ministros militares precisa urgentemente de uma análise e reforma, para que seu conteúdo se adeque à Constituição Federal de 1988 e aos princípios basilares da democracia."

Assim, o partido pediu que o STF declare a não recepção do artigo pela Constituição Federal e sua consequente revogação.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a previsão normativa não ofende, a priori, os princípios e valores constitucionalmente protegidos.

Para o ministro, ao reprimir a crítica dos militares "a ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo", a norma pretende evitar excessos no exercício à liberdade de expressão que comprometam a hierarquia e a disciplina interna, e, assim, impedir que se coloquem em risco a segurança nacional e a ordem pública, bens jurídicos esses vitais para a vida em sociedade.

"Nada obsta, todavia, que sejam analisadas e sopesadas todas as circunstâncias de cada caso concreto, a fim de aferir se se fazem presentes todas as elementares do tipo penal."

Assim, considerou recepcionado pela Constituição Federal o art. 166 do Código Penal Militar e, por conseguinte, julgou improcedente o pedido formulado na inicial.

Veja a íntegra do voto.

Até o momento, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STM: Sargento é condenado por abuso sexual em missão de paz da ONU

25/12/2022
Migalhas Quentes

STF: É inválida lei federal que concedeu anistia a militares grevistas

31/5/2022
Migalhas Quentes

STF deve julgar se Justiça Militar pode decretar perda de posto

19/3/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024