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TRT-15 anula sentença que negou uso de prova de geolocalização

Colegiado considerou a peculiaridade e a dificuldade de produção de prova do caso concreto.

6/4/2023

Cabe ao juízo garantir o direito de utilização de outros meios de prova quando necessário. Assim entendeu a 2ª turma da 3ª câmara do TRT da 15ª região ao anular sentença e determinar retorno dos autos à origem para que seja produzida prova digital de geolocalização de um trabalhador. 

Em 1º grau, a produção da prova digital para comprovação de vínculo de emprego foi negada. No recurso, o trabalhador afirmou que teve seu direito de defesa cerceado.

Sentença nula

Ao analisar o caso, a desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, relatora, verificou que durante o curso do processo, antes da audiência de instrução, o trabalhador, que pleiteava o reconhecimento do vínculo empregatício, veio a falecer, dificultando à parte autora a produção de provas. Dessa forma, em seu entendimento, cabe ao juízo garantir o direito de utilização de outros meios de prova.

“Diante da peculiaridade do caso e da dificuldade de produção de prova pela parte autora, evidente o prejuízo causado, eis que não reconhecido o vínculo empregatício”, afirmou.

Assim, a magistrada concluiu que, no caso, foi violado o art. 5º, LV, da CF/88, que assegura a todos os litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Nesse sentido, a relatora declarou nula a sentença e determinou o retorno dos autos à vara de origem para a produção de prova digital de geolocalização. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

TRT da 15ª região autoriza prova de geolocalização para checar vínculo de emprego. (Imagem: Freepik)

O escritório Felizardo Advogados Associados atua na causa.

Leia o acórdão.

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