Migalhas Quentes

Gilmar suspende presunção da legalidade do ouro e boa-fé de comprador

A decisão também determinou que o Executivo a adote nova legislação para a fiscalização do comércio do ouro.

5/4/2023

O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a eficácia da legislação que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu.

Para o ministro, a ausência de ação governamental para prevenir as irregularidades na cadeia de extração e comércio de ouro no país põe em xeque a observância de outros mandamentos constitucionais previstos no art. 225 da CF/88, entre elas o dever de preservar e restaurar processos ecológicos, promovendo o manejo ecológico do ecossistema.

Atual legislação

Segundo o parágrafo 4º do art. 39 da lei 12.844/13, presume-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.

Garimpo ilegal

Para Gilmar, trazer legalidade para o ouro adquirido com boa-fé sabota a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora e incentiva a comercialização de ouro originário de garimpo ilegal.

Além do PV, o PSB e o partido Rede Sustentabilidade ajuizaram a ADIn 7.273 (processo principal ao que a ADIn 7.345 foi apensada). O questionamento se fez porque a lei 12.844/13, da forma como foi redigida, “abre caminho para que as DTVMs - Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários comprem ouro e arquivem as informações fornecidas pelos vendedores (muitas vezes, posseiros e garimpeiros ileais), sem nenhuma outra providência no sentido de comprovarem essas informações”.

Além da suspensão, a decisão do ministro pede ainda ao Executivo a adoção de uma nova legislação para a fiscalização do comércio do ouro.

STF: Gilmar Mendes suspende presunção de legalidade do ouro adquirido e a boa-fé.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Análise 

O advogado Rafael Carneiro (Carneiros Advogados) que atua na defesa da do PSB na ADIn 7.273, afirmou que "a decisão é de extrema relevância porque suspende norma que desestimula o Poder Pu'blico a desenvolver seus mecanismos de controle e monitoramento da cadeia de extração e come'rcio de ouro no país e tenta legitimar o metal recebido nas DTVMs, apagando eventuais irregularidades existentes na da cadeia”

Leia a íntegra da decisão na ADIn 7.273.

Leia a íntegra da decisão na ADIn 7.345.

Informações: STF.

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