Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais não poderão prestar assistência domiciliar utilizando áreas comuns de condomínios residenciais no Rio de Janeiro/RJ. Essa foi a decisão do Órgão Especial do TJ/RJ, nesta segunda-feira, 3, que declarou a inconstitucionalidade da lei 7.385, promulgada pela Câmara de Vereadores em 26 de maio de 2022, que previa a prestação desse tipo de serviço em áreas comuns de edifícios.
O pedido arguindo a inconstitucionalidade, aprovado por maioria de votos, foi feito pelo Secovi - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado do Rio de Janeiro. O prefeito Eduardo Paes já tinha vetado a lei, também por considerá-la inconstitucional, uma vez que matérias que envolvem o exercício de atividades profissionais são de competência da União e não da municipalidade.
- Processo: 0049726.69.2022.8.19.0000
Informações: TJ/RJ.