O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou medida de busca e apreensão de e-mails de diretores, administradores e gestores das Americanas. Contudo, excluiu da decisão informações protegidas pelo sigilo profissional dos advogados.
Na decisão, S. Exa. asseverou que é garantido ao advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e comunicações, inclusive telefônicas e afins”.
Entenda
No STF, a empresa e seus advogados questionavam decisão de primeiro grau, que, acolhendo pedido do Bradesco, havia determinado as medidas contra os atuais funcionários do grupo e os que exerceram cargos nos últimos 10 anos, incluindo dois funcionários da área jurídica.
Para a varejista, a medida desrespeita a decisão do STF na ADIn 1.127, em que a Corte validou o dispositivo do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) que garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório e de arquivos, dados, correspondência e comunicações relativas ao exercício profissional.
Em fevereiro, o relator havia reconhecido efetivo risco à garantia do sigilo de comunicação entre advogado e cliente e suspendido, liminarmente, as diligências.
Na análise do pedido, o ministro verificou que a decisão de primeiro grau determinou: “sigilo das informações a serem obtidas, incluído aquelas de advogado/cliente, está preservado”. Nesse sentido, em seu entendimento, não há dúvidas que a decisão reclamada concedeu acesso excessivamente amplo às comunicações empresariais e administrativas havidas entre os integrantes da administração da Americanas.
Pontuou, ainda, que a legislação (lei 11.767/08) garante a inviolabilidade de qualquer tratativa entre advogado e cliente:
“Art. 7º São direitos do advogado:
(...)
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.”
No mais, Moraes asseverou que o alcance da proteção legal, descrita pela inviolabilidade da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, "tem por fim garantir não só ao advogado a inviolabilidade no exercício de sua função, mas também à parte representada a efetivação da ampla defesa".
“A inviolabilidade das comunicações e de dados examinada sob o entendimento da ADIn 1.127 visa a proteção do exercício da advocacia como instrumento para a concretização dos direitos e garantias constitucionais individuais, tendo por finalidade a proteção da relação dos advogados com os seus representados.”
Nesse sentido, o ministro autorizou a busca e apreensão, contudo, determinou que sejam excluídas mensagens e documentos trocados entre advogados e executivos das Americanas.
- Processo: Reclamação 57.996
Leia a decisão.