Ontem, 31/4, o Supremo derrubou o direito à prisão especial para quem tem curso superior. O plenário, por unanimidade, concluiu que o benefício é inconstitucional, uma vez que é fundado apenas em uma especial e suposta qualidade pessoal ou moral do preso.
Com isso, neste sábado, 1º/4, a OAB emitiu nota para esclarecer que a advocacia não se enquadra na decisão do STF, mantendo, assim, o direito aos advogados a sala de Estado maior. Segundo o presidente da Ordem, Beto Simonetti, "a condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional".
No mais, Simonetti esclareceu que o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), em seu art. 7º, V, determina que o advogado não será “recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
Na mesma vertente, o procurador nacional de Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, destacou que “essa é uma das garantias de que dispõe a classe para o livre exercício da advocacia. Integra um conjunto de regras maior, listado em nosso Estatuto, que prevê outras situações de preservação da profissão".
Para o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, as prerrogativas da classe são inegociáveis. “Assim como é assegurado à magistratura e ao Ministério Público, por exemplo, em razão de função, a advocacia tem o mesmo direito definido em lei. Aplica-se aqui o princípio da isonomia”, explica.