Migalhas Quentes

Juiz bloqueia CNH e passaporte do bilionário Antônio José Carneiro

"É pouquíssimo crível que tenha havido a total dilapidação de um patrimônio de nada menos que R$ 1.112.608.849,27 em um espaço de tempo de apenas três anos, a ponto de apenas terem sido localizados ínfimos R$ 20.099,30 para penhora", disse o magistrado.

29/3/2023

O juiz de Direito Rafael Rezende das Chagas, da 8ª vara Cível de Niterói/RJ, determinou o bloqueio da CNH e do passaporte de Antônio José Carneiro, dono da empresa João Fortes Engenharia e um dos homens mais ricos do Brasil, segundo a revista Forbes. A esposa dele também teve os documentos retidos.

A ação de execução foi movida por um banco e alcança, atualmente, mais de R$ 2 milhões.

Ao decidir, o magistrado citou jurisprudências do STF e do STJ que autorizam a adoção de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Entendeu, ainda, que nenhum dos executados se vale da CNH ou do passaporte para o desempenho de atividade laborativa, pelo que a privação de tais documentos não os impede de laborar e não põe em risco sua subsistência.

Passaporte e CNH foram bloqueados.(Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)

Trata-se de ação de execução ajuizada pelo banco há quase três anos e cujo valor alcança, atualmente, mais de R$ 2 milhões. Segundo o juiz, a excussão de bens dos executados tem se revelado frustrante, sendo certo que, por ora, apenas a quantia de R$ 20.099,30 foi penhorada, quantia que se revela ínfima frente ao valor da execução.

Ao decidir pelo bloqueio, o magistrado considerou presentes os pressupostos que autorizam a adoção de medidas atípicas, visando a efetividade do processo.

“Inobstante as dificuldades enfrentadas pelo exequente para a localização de bens executáveis, da análise da declaração de ajuste anual do IRPF de fls. 630/670, depreende-se que o executado ANTONIO JOSE DE ALMEIDA CARNEIRO possuía, em 31/12/2019, um patrimônio declarado de R$ 1.117.283.954,27. Na mesma declaração consta que as dívidas e ônus reais declarados eram de ‘apenas’ R$ 46.751.055,00, valor que se revela diminuto ante o patrimônio declarado. É pouquíssimo crível que tenha havido a total dilapidação de um patrimônio de nada menos que R$ 1.112.608.849,27 em um espaço de tempo de apenas três anos, a ponto de apenas terem sido localizados ínfimos R$ 20.099,30 para penhora.”

Na decisão, Rafael Rezende das Chagas ponderou que os executados residem em um dos endereços mais nobres e caros do Rio de Janeiro e do Brasil, faziam uso de veículos de alto luxo e até mesmo detinham a copropriedade de um helicóptero.

“Seria mesmo ingenuidade imaginar que os ora executados não disponham de nenhum outro bem a honrar, ainda que parcialmente, para com o pagamento da quantia que está sendo executada, o que representa um comportamento não colaborativo da sua parte. Tenho, portanto, que estas circunstâncias indiciam a existência de bens e valores que estejam sendo ocultados pelos executados.”

Assim sendo, determinou o bloqueio da CNH e do passaporte de Antônio José Carneiro e sua esposa.

Acesse a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz ordena bloqueio de CNH, passaporte e cartão de crédito de devedor

24/3/2023
Migalhas Quentes

Juíza determina a penhora de bolsa Chanel de devedora trabalhista

5/3/2023
Migalhas Quentes

Juiz suspende CNH de devedora de danos morais e multa coercitiva

22/2/2023
Migalhas Quentes

STF valida apreensão de CNH para cumprimento de ordem judicial

9/2/2023

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024