Um advogado sofreu erro judicial e acabou com suas contas bancárias bloqueadas por engano, no lugar de seu cliente. Pelos transtornos, ele será indenizado pelo Estado de Minas Gerais em R$ 2 mil. Decisão foi homologada pelo juiz de Direito Carlos Donizetti Ferreira da Silva, da 3ª unidade jurisdicional da Fazenda Pública do JEC 43º de Belo Horizonte.
O advogado processou o Estado narrando que teve suas contas bloqueadas em razão de dívida em um processo no qual figura tão somente como advogado, e não como parte.
Ele conta que, pelo erro judicial, passou por transtornos, visto que viajava com a família, e demorou meses para reaver o montante. Disse ainda que, quando o valor foi devolvido, depois de meses de espera, ainda faltava R$ 700. Por fim, disse que o valor saiu de sua previdência privada, o que gerou tributação. Em razão dos prejuízos, buscou a Justiça.
Ao analisar os fatos, a juíza leiga Mariana Silva Borges constatou que houve ilícito que gerou danos ao autor, visto que o bloqueio das contas foi indevido, já que ele não era parte do processo, não estando obrigado ao adimplemento de quaisquer valores.
A indenização foi fixada em R$ 2 mil.
- Processo: 5274333-70.2022.8.13.0024
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