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Município indenizará aluna com deficiência agredida por professora

Indenização por danos morais foi majorada para R$ 15 mil.

27/3/2023

A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou, em decisão unânime, a condenação do Município de Mogi das Cruzes ao pagamento de indenização por danos morais a uma aluna com deficiência, agredida por professora da rede municipal de ensino. A reparação foi majorada para R$ 15 mil.

Segundo os autos, a criança com atrofia do hemisfério cerebral esquerdo foi atingida com um sapato pela professora após uma discussão na escola, fato comprovado pelas provas testemunhais. Ao majorar a indenização (inicialmente fixada em R$ 6 mil), o relator do recurso, desembargador Alves Braga Júnior, se baseou em jurisprudência do TJ/SP, além de pontuar a gravidade do ocorrido.

Município indenizará aluna com deficiência agredida por professora em escola.(Imagem: Freepik)

"Quanto aos danos morais, embora a lei não estabeleça os parâmetros para a fixação da reparação, cabe ao juiz fazê-lo com base no princípio da razoabilidade, observado o grau de culpa do responsável, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e as vantagens auferidas pelo responsável. A autora tem deficiência mental leve e, à época dos fatos, tinha dez anos. As agressões ocorreram em momento de exaltação e descontrole da docente", ressaltou o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Silvia Meirelles.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TJ/SP.

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