O TJ/SE majorou condenação ao Terraço Itália, restaurante de SP, por constrangimento a um cliente que usava shorts. O homem acabou obrigado a usar a calça do garçom para permanecer no local. Pela situação vexatória, o estabelecimento vai pagar R$ 10 mil de danos morais.
À Justiça, o consumidor contou que reservou o restaurante para comemorar seu aniversário de casamento. Ele relatou que ao chegar no estabelecimento foi recebido e conduzido até a mesa, mas, já sentado, recebeu a informação de que não poderia realizar a refeição no local em virtude da sua vestimenta, que não se adequava aos padrões do restaurante, momento em que foi conduzido novamente à recepção.
Explicou que, em conversa com os funcionários da empresa, mostrou que não havia no e-mail de confirmação qualquer menção ao traje adequado. Alegou que o maître do restaurante ofereceu, como única opção, que utilizasse a calça que compunha o uniforme dos garçons.
Argumentou que a referida peça de roupa não era do seu tamanho, razão pela qual precisou atravessar o salão, até sua mesa, segurando a calça com as mãos. Narrou que a situação, por si só, foi bastante vexatória e que amargou sérios danos. Com base em tais fatos, propôs a presente ação pleiteando danos morais.
Em 1º grau, ficou comprovado que o autor não foi previamente certificado pelo restaurante acerca do traje exigido, fato que demonstra falha na prestação do serviço.
Ao analisar o recurso, a turma recursal considerou "presumível e bastante verossível o alegado desconforto e abalo sofrido pelo Recorrente, ao perceber que, em data tão especial, teria que escolher entre o vexame de ser expulso em meio aos demais clientes ou o de usar uma calça suja de um funcionário da parte recorrida cerca de 4 números maior sob pena de ser expulso."
No acórdão, o relator, Aldo de Albuquerque Melo, ainda diz que, de fato, os estabelecimentos podem regular as vestimentas dos clientes, contudo tal vedação deve ser anteriormente informada ao cliente de forma clara, o que não aconteceu no caso.
Foi, portanto, dado provimento ao recurso para majoração da indenização, inicialmente fixada em R$ 2 mil, para R$ 10 mil.
O advogado Marcos Vinícius Mota Santos Silva atua no caso.
- Processo: 0002711-78.2022.8.25.0084