Migalhas Quentes

Construtora indenizará condomínio por mais de 90 avarias na estrutura

Juiz determinou o pagamento dos valores gastos para reparação dos defeitos, a serem fixados em sede de liquidação de sentença.

27/3/2023

O juiz de Direito Thiago Pedro Pagliuca dos Santos, da 14ª vara Cível de SP, condenou uma construtora a indenizar um condomínio de alto padrão, em São Paulo, por mais de 90 vícios construtivos.

Nos autos, consta que as anomalias na construção foram notadas pela condomínio no mesmo ano em que a construção foi entregue, 2014.

No entanto, a construtora alegou que parte dos itens reclamados teriam sido danificados em decorrência de mau uso e de ausência de manutenção. Defendeu ainda que não há relação entre os defeitos apontados e a conduta da construtora.

Condenação por avarias em condomínio.(Imagem: Pexels)

Nos laudos, o perito determinado pela Justiça constatou que apenas 22 dos 114 vícios apontados não seriam construtivos. A construtora então, solicitou o laudo sobre a data em que os vícios surgiram.

No entanto, o magistrado afirmou ser desnecessário que o perito se manifestasse acerca de quais vícios seriam aparentes, pois, ainda que o condomínio não tivesse observado o prazo decadencial do CDC, o pedido alternativo indenizatório com relação aos vícios não estaria prescrito. O juiz aplicou o mesmo raciocínio aos vícios ocultos.

Assim, o magistrado declarou procedentes os pedidos do condomínio e condenou a construtora a indenizar pelos valores gastos para reparação dos defeitos, fixados em sede de liquidação de sentença.

“Assim, por todo o exposto, e considerando os vícios ocultos e aparentes indicados às fls. 1868/1882 pelo expert que seriam decorrentes da construção, o pleito indenizatório alternativo da parte autora deve ser acolhido, concernente no valor a ser despendido para realização dos reparos necessários. O montante, assim, deverá ser fixado em sede de liquidação de sentença, mediante apresentação de ao menos dois orçamentos por parte da requerente.”

Os advogados Alex Terras e Kelly Gonçalves, sócios fundadores do escritório Terras Gonçalves Advogados, atuaram no caso.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ vê prescrição e seguradora não pagará por vícios em imóvel do SFH

20/3/2023
Migalhas Quentes

Moradora do Minha Casa Minha Vida será indenizada por falhas em imóvel

12/2/2023
Migalhas Quentes

Vício de construção: Prazo prescricional para indenização é de 10 anos

29/1/2023

Notícias Mais Lidas

TJ/SC confirma penhora de bens comuns do casal em ação de execução

15/11/2024

Azul deve conceder voucher após descumprir programa de benefícios

16/11/2024

STF: Gilmar vota pela soltura de Robinho; placar está 3x1 para manter prisão

15/11/2024

TJ/SP: Homem é condenado por estelionato sentimental contra ex-companheira

16/11/2024

STF: Zanin e Dino votam por manter símbolos religiosos em prédios públicos

15/11/2024

Artigos Mais Lidos

Rigor científico e sustentabilidade: O impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

15/11/2024

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

15/11/2024

Pense no presente para agir no futuro

15/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024