Migalhas Quentes

Fábrica de Casamentos: SBT indenizará casal por viagem não realizada

Segundo decisão, o atraso na disponibilização da viagem foi exacerbado e foge do razoável, sendo capaz de gerar angústia e agastamento moral que superam o mero dissabor.

27/3/2023

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação do SBT para indenizar casal que participou do programa “Fábrica de Casamentos” e que não recebeu a viagem de lua de mel prometida pela atração.

Para o colegiado, o descumprimento da obrigação de entregar o prêmio, passados quase quatro anos, após várias tentativas de conversa e desgaste psicológico com a inércia demonstrada, acarreta episódio que ultrapassa o limite do aceitável.

Fábrica de Casamentos: noivos processam SBT(Imagem: Discovery)

O casal alega que participou da gravação do programa em março de 2018 e foi laureado com uma viagem de lua de mel para Acapulco, no México. Os participantes, então, teriam sido informados pela produtora da atração, a Formata Produções, que a viagem ficaria por responsabilidade da agência de turismo Cinqtours.

O casal, então, acordou com a proposta da empresa de realizar a viagem em março de 2019, fato esse, que nunca ocorreu. Segundo os autores, a Cinqtours teria colocado diversos entraves que impossibilitavam a viagem, mesmo após diversas tentativas extrajudiciais de solucionar o conflito.

Em primeiro grau, o juiz condenou as empresas a pagar, solidariamente, o valor de R$ 16 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, além de juros e correção monetária.

Em recurso, a Cinqtours alegou que a sentença desconsiderou por completo a impossibilidade de viagens por determinação federal em razão da pandemia.

Ao analisar o caso, o relator, Ferreira da Cruz, observou que desde junho de 2018 a empresa deveria ter avisado o casal sobre a exigência de visto americano e não prestou esse esclarecimento porque nada tinha feito ainda, só a resposta demorou quase quatro meses. Ele destacou ainda que não era obrigatória uma conexão nos Estados Unidos.

"Os deveres de cuidado e de colaboração, anexos à boa-fé objetiva, impunham a escolha de uma conexão semreferido entrave, independentemente de eventual diferença no custo das passagens. A agência não pensou duas vezes em postergar por um ano sua obrigação."

Assim, negou provimento ao recurso.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

SBT indenizará auxiliar de limpeza proibida de interagir com pessoas

13/3/2023
Migalhas Quentes

STJ afasta indenização do SBT à Band por contratação de Danilo Gentili

25/10/2022
Migalhas Quentes

SBT e humorista não indenizarão por zombar de jovem com cabelo crespo

29/3/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024