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Cannabis medicinal: Advogados explicam como estão os avanços no Brasil

Do ponto de vista administrativo, há normas da Anvisa; no Legislativo, há, no Congresso, projetos sobre cultivo e utilização.

22/3/2023

Nesta terça-feira, 21, a 1ª seção do STJ decidiu suspender todas as ações na Justiça que discutam a autorização para importação e cultivo de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais. Para o julgamento de incidente de assunção de competência, além da suspensão nacional, a relatora, ministra Regina Helena, convocou diversos órgãos para que manifestem interesse em participar do processo, como a secretaria antidrogas do ministério da Justiça; o ministério da Agricultura e o Conselho Federal de Medicina.  

Para entender como o tema tem sido enfrentado no Brasil, Migalhas ouviu os advogados Luciano Inácio de Souza e Mariana Ferreira, do escritório Cescon Barrieu Advogados.

Eles citam que vários países já regularizaram o uso medicinal da cannabis. Entre eles citam o Canadá, Uruguai, Alemanha, Argentina, Chile, Colômbia, África do Sul e alguns estados dos EUA.

Advogados explicam avanços no Brasil sobre cannabis medicina.(Imagem: Freepik)

Na Justiça

Em 2022, a 6ª turma do STJ, em decisão histórica, concedeu salvo-conduto para plantio de cannabis para fins medicinais. Relembre aqui.

O próprio STF também já enfrentou aspectos relacionados a cannabis para fins medicinais recentemente.

Em 2011, a Corte decidiu que há repercussão geral na discussão acerca da constitucionalidade de considerar o porte de drogas para consumo pessoal como crime tipificado; o leading case é o RE 635.659, tema de repercussão geral 506. Julgamento teve início em 2015.

Em 2021, a Suprema Corte decidiu que os Estados devem fornecer, excepcionalmente, medicamentos à base de cannabis desde que tenham autorização de importação concedida pela Anvisa. A decisão deu-se no julgamento do RE 1.165.959.

Legislação

Os advogados explicam que a legislação brasileira responsável pelo tema é a lei de Drogas (lei 11.343/06), que expressa a proibição de plantio, cultura, colheita e exploração de drogas – mas ela mesma estabelece ressalvas para uso com fins medicinais e científicos.

Art. 2º

Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

Mas a cannabis está na lista das substâncias proscritas do Brasil – ou seja, de uso proibido, segundo a portaria do ministério da Saúde (MS/SVS) 344/98.

A Anvisa, por sua vez, aprovou, em 2019, a resolução RDC 327/19, que estabeleceu os requisitos para comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos de cannabis para fins medicinais.

No mesmo sentido, a Anvisa estabelece, por meio da IN 71/20, a inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de medicamentos notificados de baixo risco, produtos tradicionais fitoterápicos e produtos de cannabis quando há alteração de sua composição.

Em 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a RDC 660/22, que aborda os critérios e procedimentos para a importação de produtos derivados de cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.

Por fim, no âmbito do Conselho Federal de Medicina, verifica-se que, por força da resolução CFM 2.326/22, os efeitos da resolução CFM 2.324/22 – que a despeito de aprovar o uso do canabidiol, restringia o uso por profissionais médicos – encontra-se suspenso temporariamente.

Avanços

Os advogados destacam que o Brasil tem avançado na regulamentação sobre o uso, o comércio e a produção da cannabis para fins medicinais, sob o ponto de vista administrativo, via normas exaradas pela Anvisa, agência responsável pela regulação de medicamentos e produtos para a saúde.

Do ponto de vista legislativo, há, no Congresso Nacional, diferentes projetos de lei em andamento, que endereçam temas como o cultivo da planta e a utilização para fins recreativo e industrial.

Eles observam, ainda, que o aprimoramento normativo sobre produtos de cannabis encontra-se no item 8.37 da agenda regulatória da Anvisa para o exercício de 2021-2023.

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