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STJ: Conexão entre demandas não possibilita reunião no mesmo juízo

Segundo a 3ª turma, a suposta existência de conexão ou prejudicialidade externa não implica a modificação da competência absoluta.

21/3/2023

Para a 3ª turma do STJ, a suposta existência de conexão, continência ou prejudicialidade externa entre demandas não implica a modificação da competência absoluta, impossibilitando a reunião de processos no mesmo juízo sob esse fundamento.

O colegiado analisou, no caso, se é possível, em razão de conexão ou de prejudicialidade externa, a reunião de ação possessória e de tutela provisória cautelar de caráter antecedente em matéria societária em Juízo diverso do foro da situação do bem imóvel.

O ministro Marco Bellizze, relator, salientou que a norma modificadora de competência aplica-se exclusivamente às hipóteses de competência relativa.

Assim, para o ministro, a suposta existência de conexão, continência ou prejudicialidade externa entre demandas não implica a modificação da competência absoluta, impossibilitando a reunião de processos no mesmo juízo sob esse fundamento.

Diante disso, conheceu e proveu o recurso. A decisão foi unânime.

Conexão entre demandas não implica modificação de competência, decide STJ.(Imagem: CNJ)
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