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Prática jurídica de faculdade particular obtém prazo em dobro no JEC

Legislação prevê prazo dobrado para escritórios de prática jurídica em faculdade de Direito.

21/3/2023

Núcleo de prática jurídica de universidade particular tem direito a prazo processual em dobro. Assim entendeu a 2ª turma Cível e Criminal de Bragança Paulista/SP.

Trata-se de mandando de segurança contra decisão do JEC que negou concessão de prazo em dobro a uma autora representada pelo núcleo de prática jurídica da USF - Universidade São Francisco. De acordo com a decisão que indeferiu a prerrogativa, “o fato de a parte autora ser assistida por núcleo de prática jurídica vinculado a universidade particular não enseja a aplicação do benefício”.

Núcleo de prática jurídica de faculdade particular terá prazo processual em dobro no JEC. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o mandado de segurança, o juiz Leonardo Manso Vicentin, relator do caso, reformou a decisão para conceder o prazo processual dobrado. Segundo ele, o “fumus boni iuris está demonstrado pela redação dos dispositivos constantes do Código de Processo Penal e da Lei de Assistência Judiciária, os quais preveem o prazo em dobro para escritórios de prática jurídica em faculdade de Direito"

O advogado Diego Dall Agnol Maia atua na causa.

Leia a decisão.

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