Rescisão contratual contra hospedagem em hotel em Cancún, no México, deve ser julgada pela Justiça brasileira. Foi assim que decidiu a 3ª turma do STJ em caso de casal que firmou contrato com o Clube Meliá, mas por dificuldades financeiras ajuizaram ação solicitando a rescisão do contrato contra o Meliá Brasil, representante do grupo econômico de rede hoteleira no país.
No caso, discute-se a aplicabilidade da lei brasileira em contrato firmado no exterior de prestação de serviços de hotelaria pelo sistema "time sharing". Na ação, casal firmou contrato com o Clube Meliá de prestação de serviços de hospedagem de férias, nas dependências de hotel em Cancun, México.
Sob o argumento de dificuldades financeiras, ajuizaram ação solicitando a rescisão do contrato contra o Meliá Brasil, alegadamente representante do grupo econômico de rede hoteleira no Brasil.
O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido, rescindindo o contrato e determinando a devolução dos valores pagos. O Meliá Brasil apelou ao TJ/SP pedindo a nulidade da ação e o tribunal deu provimento ao pedido e julgou extinto o feito sem julgamento de mérito, reconhecendo a incompetência da justiça brasileira para atuar no caso concreto. O casal recorreu.
Os consumidores finais têm residência e domicílio no Brasil, portanto, nos termos da lei brasileira, deve ser competente a autoridade Judiciária brasileira.
Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso especial.
- Processo: REsp 1.797.109