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STJ mantém extinção de ação de improbidade após acordo de leniência

Para o colegiado, o recurso não demonstrou reunir condições mínimas de admissibilidade.

17/3/2023

A 1ª turma do STJ, por unanimidade, manteve decisão que extinguiu ação de improbidade administrativa movida contra empresa que firmou acordo de leniência. 

O recurso pretendia discutir os efeitos de decisão que reconheceu a permanência do litígio entre os co-legitimados e as empresas lenientes viola a segurança jurídica e a confiança legítima depositada na Administração Pública, afastando futuros potenciais interessados em colaborar para a elucidação de fatos de interesse da sociedade.

STJ: Mantida extinção de ação de improbidade após acordo de leniência.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Na análise do pedido, a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, asseverou que rever o entendimento do Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, “demandaria necessária interpretação das supracitadas cláusulas do acordo firmado, além do imprescindível revolvimento de matéria fática". E isto, segundo S. Exa., é inviável em sede de recurso especial.

“A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial e a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”

Assim, em que pesem as alegações trazidas, a ministra entendeu que os argumentos apresentados são insuficientes para desconstituir a decisão impugnada. Nesse sentido, votou no sentido de negar provimento ao recurso.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento. 

Os advogados Sebastião Botto de Barros Tojal e Marcelo Augusto Puzone Gonçalves, do escritório Tojal | Renault Advogados, atuaram na causa. 

Leia o voto da relatora.

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