A 1ª turma do STJ, por unanimidade, manteve decisão que extinguiu ação de improbidade administrativa movida contra empresa que firmou acordo de leniência.
O recurso pretendia discutir os efeitos de decisão que reconheceu a permanência do litígio entre os co-legitimados e as empresas lenientes viola a segurança jurídica e a confiança legítima depositada na Administração Pública, afastando futuros potenciais interessados em colaborar para a elucidação de fatos de interesse da sociedade.
Na análise do pedido, a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, asseverou que rever o entendimento do Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, “demandaria necessária interpretação das supracitadas cláusulas do acordo firmado, além do imprescindível revolvimento de matéria fática". E isto, segundo S. Exa., é inviável em sede de recurso especial.
“A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial e a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”
Assim, em que pesem as alegações trazidas, a ministra entendeu que os argumentos apresentados são insuficientes para desconstituir a decisão impugnada. Nesse sentido, votou no sentido de negar provimento ao recurso.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
Os advogados Sebastião Botto de Barros Tojal e Marcelo Augusto Puzone Gonçalves, do escritório Tojal | Renault Advogados, atuaram na causa.
- Processo: REsp 1.975.479
Leia o voto da relatora.