A juíza de Direito Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques, da 1ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo/SP, em caráter liminar, garantiu vaga em residência médica a um médico que não conseguiu comprovar interesse.
Consta nos autos que um médico foi aprovado em residência médica na especialidade de anestesiologia em hospital público. Todavia, o homem alega que não conseguiu realizar o processamento de seu interesse na vaga devido a um erro do sistema informatizado da ré.
Ao analisar o caso, o magistrado atendeu o pedido de tutela antecipada para garantir a vaga do autor na residência médica:
“Sendo relevantes os fundamentos invocados e tendo o autor sido aprovado no processo seleção, com data para confirmação até 01.03.2023 e para que outro candidato não seja convocado, defiro a tutela antecipada para garantir uma vaga na residência médica de Anestesiologia, conforme inscrição feita, servindo a presente como ofício judicial.”
O escritório Vieira Advocacia atua na causa.
- Processo: 1011148-26.2023.8.26.0053
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