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Formação de lista para o TRF da 1ª região está marcada para dia 22

Edital de promoção havia sido suspenso pelo corregedor Nacional, ministro Luis Felipe Salomão. Sanadas as pendências, votação foi remarcada.

16/3/2023

Candidatos a desembargador no TRF da 1ª região, em promoção por merecimento, serão escolhidos na próxima quarta-feira, dia 22, pela manhã.

A lista deverá ser composta por nove nomes, dos quais sete serão indicados pelo presidente da República.

Formação de lista de candidatos para o TRF-1 está marcada para 20 de março.(Imagem: Reprodução TRF-1)

Encontram-se vagos 13 cargos de desembargador no Tribunal, criados pela lei 14.253/21, sendo sete  a serem providos pelo critério de merecimento e seis pelo critério de antiguidade. 

O edital 7/22 havia sido suspenso em novembro de 2022 pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, porque haveria necessidade de regulamentação de alguns pontos. Sanado o problema, foi remarcada a votação na Corte Federal.

Providências

A ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia acionou o CNJ objetivando esclarecimentos e possíveis modificações no processo de provimento de vagas de promoção por merecimento do TRF da 1ª região. 

Segundo a entidade, não houve definição pelo CJF quanto à possibilidade de concorrência pelos candidatos vinculados ao TRF da 6ª região, criado por desmembramento do TRF da 1ª região, circunstância que impediria a deliberação sobre as vagas na sessão designada.

Em novembro de 2022, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, deferiu liminar e suspendeu o edital de promoção até ulterior deliberação quanto à higidez e adequação dos critérios adotados, tendo em vista, sobretudo, que a promoção contemplaria a participação de juízes federais da 6ª região, além dos magistrados da 1ª região.

Contra a liminar foi interposto recurso pela Ajufer - Associação de Juízes Federais. De igual sorte, a Associação impetrou MS perante o STF contra decisão da Corregedoria, tendo liminar sido indeferida pelo ministro Lewandowski. 

Na sequência, foram prestados esclarecimentos pelos tribunais federais envolvidos, assim como pelo CJF, que informou sobre a edição de resolução que dispôs sobre a aferição do merecimento para a promoção de juízas e juízes federais substitutos. 

Tendo sido a matéria adequadamente regulamentada por órgão competente, em fevereiro o ministro Salomão considerou prejudicada a intervenção da Corregedoria, tornando possível a publicação de novo edital.

Confira o despacho.

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