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STF confirma condenação de autor intelectual do assassinato de advogado da OAB em Roraima

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24/4/2007


Ação Originária

STF confirma condenação de autor intelectual do assassinato de advogado da OAB em Roraima

Ao julgar a AO 1.046 (clique aqui), o Plenário do STF confirmou a sentença do Tribunal do Júri do estado de Roraima, que condenou Luiz Gonzaga Batista Júnior pelo assassinato do advogado Paulo Coelho Pereira, conselheiro da OAB/RR.

Consta nos autos que o advogado Paulo Coelho Pereira foi assassinado poucas horas depois de proferir seu discurso de posse no Conselho da OAB/RR, dizendo que continuaria sua luta para moralizar e reformular o Tribunal de Justiça de Roraima.

Luiz Gonzaga e seu irmão, Luiz Antônio Batista, foram denunciados como mandantes do crime de homicídio qualificado (artigo 121, Parágrafo 2º do Código Penal - clique aqui) e condenados pelo Tribunal do Júri a 17 anos de prisão.

O Plenário do Supremo julgou, ontem, a apelação de Luiz Gonzaga contra a sentença do Tribunal. Nesse recurso, a defesa pede a declaração de nulidade do julgamento, preliminarmente, por terem sido convocados jurados em excesso – 35, quando o Código de Processo Penal (clique aqui) limita esse número a 21; pelo fato da acusação ter contado com um advogado da OAB/RR como assistente e; por ter ocorrido a quebra da incomunicabilidade dos jurados.

Questões preliminares

O relator, ministro Joaquim Barbosa, rebateu cada uma das alegações preliminares da defesa. Inicialmente, disse que a quantidade de jurados sorteados não interferiu, de forma alguma, na possibilidade da defesa investigar os jurados. Falou que a defesa tomou ciência do sorteio e convocação dos jurados, mas só veio a se pronunciar sobre a questão após 30 dias. Para Barbosa não ficou comprovado ter ocorrido prejuízo decorrente da convocação dos jurados.

Quanto ao fato da acusação contar com advogado da OAB como assistente, Barbosa salientou que, para o STF, “mesmo que haja irregularidade na contratação de assistente, isto não implica nulidade processual”. O ministro disse acreditar que “a condenação foi fruto do conjunto probatório, e não da atuação – discreta - da OAB no caso”.

Quanto à incomunicabilidade dos jurados, Joaquim Barbosa disse que tais comunicações de que trata a defesa “foram efetuadas perante os presentes à sessão”. E confirmou existir nos autos certidão de incomunicabilidade dos jurados, bem como o registro em ata da autorização para a comunicação dos jurados com seus familiares. “A incomunicabilidade não se reveste de caráter absoluto”. Para relator, os jurados não podem, de forma alguma, “se referir a questões do processo”.

Dessa forma, Joaquim Barbosa afastou todas as alegações preliminares da defesa, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso.

Divergência

Para o ministro Marco Aurélio o fato de terem sido sorteados 35 jurados, ao invés dos 21 de que trata o Código de Processo Penal é grave. "Por que, sendo o CPP tão pedagógico na alusão ao sorteio de 21 jurados, se parte para o sorteio de 35?”, perguntou o ministro.

E quanto à questão da incomunicabilidade, Marco Aurélio afirmou que houve contrariedade ao disposto no artigo 458 do CPP. “Depois de sorteados, os jurados já deviam estar incomunicáveis’. Assim, o ministro Marco Aurélio disse acreditar que não se pode afastar a nulidade. Nesse sentido, votou para prover a apelação, sendo acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Sepúlveda Pertence.

Mérito

Quanto ao mérito, a defesa alegou ter havido erro na aplicação da pena; que a decisão seria manifestamente contrária à prova dos autos e,por fim, que o juiz presidente do tribunal do júri era interessado na condenação do réu.

Da mesma forma que as preliminares, Joaquim Barbosa rebateu uma a uma as alegações da defesa. Quanto ao argumento de que a decisão dos jurados teria sido contraria à prova dos autos, Barbosa disse entender que o fato dos outros denunciados não terem sido condenados, “não obsta a prática criminosa dos apelantes o fato dos demais terem sido inocentados”. Ele lembrou que o autor dos disparos que mataram o advogado, Jose Ricardo Cardoso, o Ouriçado, permanece foragido. E que os co-réus, que foram inocentados no processo, haviam sido denunciados como partícipes.

O ministro afirmou haver indícios e provas suficientes a condenação de Luiz Gonzaga. “A decisão do júri tem respaldo nos autos”.

Quanto à argüição de suspeição do juízo, alegando que a condenação seria conseqüência de conspiração, de vingança, de perseguição no âmbito estadual, Joaquim Barbosa disse que essa mesma argüição já foi rejeitada diversas vezes pelo STF, sempre por falta de provas concretas de sua alegação.

Aplicação da pena

Por fim, o ministro disse que a pena aplicada pelo Tribunal do Júri de Boa Vista/RR, no total de 17 anos, levou em consideração o fato de existirem contra o condenado, outros processos criminais em andamento na justiça de Roraima. Mas para o relator, só se pode considerar outros processos como antecedentes “quando esses tiverem relação direta com a condenação”. Para Joaquim Barbosa, por esse fato, a pena deve ser restabelecida em 16 anos e seis meses.

Dessa forma, o ministro Joaquim Barbosa votou no sentido de dar parcial provimento à apelação, apenas para estabelecer em 16 anos e seis meses a pena, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. A decisão do Plenário foi unânime nos termos do voto do relator. E, conforme falou ao final de seu voto o ministro Joaquim Barbosa, “transitando em julgado, expeça-se o mandado de prisão”.

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