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TJ/PR autoriza plantio de maconha medicinal: “não é humano punir”

Magistrado disse entender a situação de paciente em sofrimento que se socorre a ilegalidades para aplacar a dor.

13/3/2023

Uma paciente que sofre de dores crônicas conseguiu na Justiça salvo-conduto para garantir o cultivo domiciliar de maconha (cannabis sativa) para fins exclusivamente medicinais. A decisão é da 4ª turma recursal dos Juizados Especiais do Paraná.

Deixando de lado a austeridade do julgamento, o juiz Aldemar Sternadt, relator designado para o acórdão, fez um apelo sobre a situação da paciente:

"Com dor, com sofrimento, eu imagino que uma pessoa vá numa biqueira comprar a erva. Nós vamos punir uma pessoa que chega ao ponto de ir a uma boca de fumo, uma biqueira, comprar erva para aplacar a dor? Não, né? Acho que não é justo, não é razoável, não é humano, não é jurídico."

O magistrado destacou que entende o fato de alguém com dor, seja por fibromialgia, câncer ou outras doenças, se socorra a ilegalidades para aplacar a dor.

"Essa senhora, essa paciente, não quer se socorrer à biqueira para fazer o remédio."

Assista a trecho do julgamento:

O caso

Trata-se de HC preventivo impetrado em favor de uma mulher que convive com dores crônicas intensas, decorrentes de artrose nos joelhos e de coluna lombar, dores decorrentes de ligamento de tendão de joelho esquerdo e cirurgias de alinhamento patelar, além de quadro de ansiedade e insônia. Ela afirma que seu tratamento começou em 2015, quando foi diagnosticada com câncer, já curado, e que, após o uso da cannabis, passou a ter melhoras no quadro clínico.

Apesar do relatório médico prescrevendo o uso de canabidiol com resultados promissores no tratamento de suas comorbidades, afirma a paciente que o medicamento tem alto custo para importação. Sendo assim, resolveu realizar o cultivo e extração da cannabis em sua residência, e buscou na Justiça a autorização.

Em 1º grau, o pedido foi negado. Inconformada, ela recorreu ao TJ.

Supremacia do interesse à vida

O relator designado, juiz Aldemar Sternadt, destacou, em seu voto, ser inquestionável a eficácia de extratos como canabidiol para terapia de inúmeros problemas de saúde, e citou pesquisas.

Disse, ainda, que a substância é regulamentada pela Anvisa, embora não seja regulamentado o cultivo domiciliar. Na decisão, ele citou que o Conselho Federal de Medicina, por meio da resolução 2.113/14, regulamentou o uso medicinal de canabidiol, e que a lei 11.343/06 possibilita o plantio, cultura e colheita de vegetais dos quais possam ser produzidas drogas, desde que com fins medicinais ou científicos.

“Com efeito, a questão da autorização para cultivo domiciliar da planta para fins medicinais, ainda sem perspectiva de solução definitiva, não pode obstar o tratamento que se mostrou mais eficaz para amenizar sofrimento físico e psicológico da paciente, ante a supremacia do interesse à vida."

Nesse contexto, a ordem foi concedida, com salvo-conduto à paciente, autorizando o cultivo e o transporte para fins exclusivamente medicinais.

"Conclui-se que é possível, excepcionalmente, para o caso específico e individual da paciente, a autorização para cultivo de Cannabis com finalidade estritamente medicinal, permitindo-se a extração artesanal das substâncias necessárias à produção do óleo caseiro receitado por seu médico.”

O juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto seguiu o voto de Aldemar. Marco Vinícius Schiebel, relator inicial, acabou vencido.

O advogado Murilo Nicolau realizou sustentação oral. 

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