O Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional lei de São José do Rio Preto/SP que instituía programa de fornecimento de absorventes.
A lei foi criada pela Câmara municipal e contestada pela própria prefeitura. O entendimento do colegiado foi de que políticas públicas que criem responsabilidades à Administração Pública só podem partir do chefe do Executivo.
A lei instituía programa de fornecimento de absorventes como política de combate à pobreza menstrual. Mas a prefeitura argumentou que, ao criar a lei, a Casa Legislativa usurpou a competência privativa do Executivo; destacou que o programa envolveria gestão administrativa, planejamento, direção e organização do fornecimento pelas secretariais municipais de Educação e Saúde.
Ao julgar procedente o pedido da prefeitura, o relator, desembargador Jacob Valente, pontuou que a política pública ensejaria a prestação de serviço à população, com necessidade de alocação de pessoas, estrutura física e gestão logística, o que, evidentemente, “implica em geração de despesa e novas atribuições a órgãos públicos ligados à área de saúde e assistência social”.
O magistrado destacou a possibilidade de iniciativa concorrente de leis que instituam normas programáticas, genéricas e abstratas em relação à saúde pública e assistência social, desde que não adentrem nas atribuições da Administração para a sua implementação. Para ele, a Câmara avançou sobre a forma de implementação da medida, “o que não é de competência do Poder Legislativo, mas do Executivo".
“O seu artigo 2º padece de inconstitucionalidade insanável, eis que se propõe a estabelecer os critérios para distribuição gratuita permanente para grupos previamente identificados, tarefa, precípua, da administração."
Ele também apontou a inconstitucionalidade de artigo que previa prazo de 60 dias para implantação do programa.
- Processo: 2165244-78.2022.8.26.0000
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