O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, concedeu liminar reconhecendo a incompetência da 13ª vara Federal de Curitiba/PR para julgar o processo da operação Lava Jato referente ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que cumpriu dois anos de prisão por lavagem de dinheiro. O relator tornou nula a ação penal, remetendo o processo à Justiça Eleitoral.
A defesa de Delúbio, representada pelo advogado Pedro Paulo de Medeiros, enaltece a decisão. “Trata-se de um momento histórico por ter finalmente reconhecido, após anos de prisão ilegal de Delúbio, a ilegalidade e arbitrariedade que revestiram a Lava Jato durante estes anos. Com essa decisão, Delúbio não ostenta mais qualquer condenação criminal ou antecedente negativo”, diz. Ele lembra que essa é a segunda vitória de Delúbio Soares, já que em 2021 ele já havia anulado e arquivado uma outra ação penal, também na Lava Jato.
Na decisão, o ministro determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral.
"Foram efetuados pagamentos de dívidas eleitorais, o que, de fato, evidencia a competência material de Justiça Eleitoral para o julgamento do processo-crime dos crimes comuns perpetrados com crime eleitorais, nos moldes do reconhecido pelo STF, no julgamento do Inquérito 4435/DF, tratando-se de incompetência absoluta, o que, portanto, não se convalida, ainda que não tenha sido formalmente descrito crime eleitoral na peça acusatória, dada a presença de inequívoco contexto eleitoral indicativo da prática de delitos dessa natureza a atrai a competência da Justiça especializada. Tal entendimento, decerto, impede que o acusador escolha o juízo da causa e evita que ele manipule a tipificação legal para evitar a Justiça Eleitoral."
O escritório Pedro Paulo de Medeiros Advocacia Criminal atua no caso.
- Processo: HC 73.331
Veja a decisão.