O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o INSS apresente, em 10 dias, um cronograma para realizar a chamada revisão da vida toda.
Esse direito, fixado pelo Tribunal no julgamento do RE 1.276.977, permite a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria dos segurados que tenham ingressado no RGPS - Regime Geral de Previdência Social antes da lei 9.876/99, que criou o fator previdenciário.
A decisão do STF, em julgamento concluído em dezembro de 2022, tem repercussão geral (Tema 1.102), o que obriga a aplicação do entendimento a todos os processos em tramitação sobre o tema.
Impossibilidade material
Em requerimento apresentado nos autos, o INSS pediu a suspensão de todos os processos sobre o tema no país até que haja o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) do julgamento. Segundo a autarquia, a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, e fazê-la nesse momento extrapolaria suas possibilidades técnicas e operacionais e as da Dataprev.
A complexidade do procedimento requer a utilização de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que não é permitido pelo sistema atual.
Impacto social
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, de acordo com o entendimento do STF, eventual suspensão nacional de processos não é automática, cabendo ao relator verificar a conveniência da medida. A seu ver, os argumentos do INSS quanto às atuais dificuldades operacionais e técnicas para a implantação da revisão dos benefícios são relevantes. Mas, dado o impacto social da decisão, a suspensão deve ser analisada sob condições claras e definidas.
Para o ministro, não é razoável que a orientação para a questão estabelecida pelo Supremo fique sem nenhuma previsão quanto a seu resultado prático. Nesse sentido, considera necessário que o INSS apresente um plano, informando de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF, antes de se manifestar sobre o requerimento de suspensão dos processos.
- Processo: RE 1.276.977
Leia a íntegra da decisão.
Informações: STF.