Mãe e irmã de trabalhador morto por covid-19 serão indenizadas por danos morais no valor de R$ 100 mil cada. A decisão é da juíza do Trabalho Cissa de Almeida Biasoli, da 75ª vara do Trabalho do RJ. O empregado era agente de portaria em um hospital e faleceu em decorrência da doença em março de 2021.
Como o homem era funcionário terceirizado, a família alegou que ele não recebeu a vacina junto aos demais trabalhadores do hospital e afirmou que houve tratamento discriminatório.
A genitora e a irmã do funcionário ajuizaram ação indenizatória contra a empresa que o homem trabalhava. Consta nos autos que as autoras da ação dependiam exclusivamente da renda do trabalhador para sustento, como ficou provado.
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que não é possível afirmar que o trabalhador adquiriu a doença no trabalho e nem ao contrário. “Por isso, embora não seja possível dizer categoricamente onde efetivamente se contaminou, o fato é que a maior parte das horas de seu dia, estava circulando para atender as necessidades de seu trabalho”.
Nos depoimentos das testemunhas, ficou evidente para a juíza que a empresa não atuou de forma efetiva no combate à covid-19.
“A prova oral deixou evidente que a ré não atuou de forma efetiva realizando a testagem com frequência dos empregados terceirizados, deixando de adotar uma medida efetiva, que contribui para reduzir a circulação do vírus e consequentemente. Também não fornecia máscara adequada.
É fato público e notório que a máscara cirúrgica oferece baixíssima proteção. No caso do autor, mesmo trabalhando na portaria, em temos de alta circulação de vírus deveria ter recebido uma N95, especialmente para fazer uso no transporte coletivo.
Também restou comprovado que o refeitório não tinha janelas e, embora a testemunha da ré, médico, tenha dito que a abertura de janelas não é norma de proteção, é fato público e notório que a circulação de ar é uma medida de proteção coletiva.”
Danos morais
Para a magistrada, não há dúvidas do profundo abalo sofrido pelas autoras, “muito menos dor, tristeza, desgosto, depressão, perda de alegria de viver, estresse emocional e os sofrimentos pelos quais passa, em decorrência do luto”.
“Dano moral reflexo ou por ricochete refere-se ao direito de indenização de pessoas intimamente ligadas à vítima direta de ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso. Trata-se, portanto, de indenização autônoma em relação ao dano sofrido pela vítima direta.”
Diante dos fatos, julgou procedente o pedido de pagamento da indenização por danos morais direto e por ricochete no valor de valor de R$ 100 mil para cada autora.
O escritório Antonia Ximenes Advocacia atua no caso.
- Processo: 0100901-58.2021.5.01.0075
Veja a decisão.