Migalhas Quentes

Sindicato pode representar toda a categoria em ação sobre gratificação

Pedido de manutenção de regras de incorporação da parcela vale também para não sindicalizados.

4/3/2023

A 8ª turma do TST reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba/MG para representar os empregados da Caixa Econômica Federal em ação visando à manutenção da incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos. Com isso, o processo retornará ao TRT da 3ª região para que examine os recursos da Caixa e do sindicato.

Substituto processual

A ação civil pública foi ajuizada pelo sindicato como substituto processual dos trabalhadores com o mesmo interesse, e o pedido foi julgado procedente pelo juízo da 2ª vara do Trabalho de Uberaba/MG. Contudo, no exame do recurso ordinário da Caixa, o TRT considerou a entidade sindical ilegítima para entrar na Justiça em nome dos bancários e extinguiu o processo. O entendimento foi o de que os pedidos formulados na reclamação exigiriam o exame de cada caso, o que afastava a homogeneidade necessária à legitimação sindical.

Edificio-Sede do Tribunal Superior do Trabalho(Imagem: Flickr/TST)

Mesma condição

Ao analisar o recurso de revista, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o artigo 8º, inciso III, da CF/88 atribui aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.

Segundo ela, a interpretação dada pelo TST e pelo STF ao dispositivo indica que eles estão autorizados a atuar em nome de toda a categoria, “sindicalizados e não sindicalizados e até ex-empregados, cujo direito (incorporação da gratificação) é proveniente de causa comum (trabalho para o mesmo empregador), afeto a uma gama de pessoas na mesma condição”. 

Ainda de acordo com a relatora, o cálculo do direito eventualmente reconhecido na ação dependerá da apresentação individualizada de provas, a fim de verificar se a decisão abrange cada caso. Isso, contudo, “não desnatura a homogeneidade dos direitos”.

Leia o acórdão.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Imposto sindical e contribuição assistencial: quais as diferenças entre eles?

29/11/2022
Migalhas Quentes

STF: Sindicato deve participar de ação que busca invalidar contratação

7/11/2022
Migalhas Quentes

Empresa deve fornecer dados sobre contratos de trabalho a sindicato

15/6/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024