Migalhas Quentes

Juiz manda bezerro marcado com "22" ficar sob guarda de associação

Para magistrado, todos os animais merecem proteção, de modo que não poderá ser tratado "como coisas inanimadas".

24/2/2023

O juiz de Direito Antonio José dos Santos, de São Geraldo do Araguaia/PA, determinou que seja expedido mandado para que boi marcado com "22" por veterinária seja retirado do local indicado e permaneça sob a guarda de associação filantrópica.

A veterinária publicou um vídeo em suas redes sociais pisando no focinho do bezerro e marcando com ferro quente o número 22 no rosto do animal. O caso aconteceu durante o período eleitoral. O número era utilizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Ao fundo das imagens tocava o tema musical da campanha política.

Veterinária marcou com ferro quente o número 22 no rosto de animal.(Imagem: Reprodução)

A associação filantrópica Os Animais Importam alegou na ação que a médica veterinária publicado vídeo em sua rede social, pisando no focinho de um bezerro e marcando no rosto do animal, com ferro quente, o número 22, para fazer alusão ao ex-candidato Jair Bolsonaro.

Segundo a associação, o bezerro demonstra no vídeo sentir dor pela queimadura em sua face, com desconforto, diante ao emprego de força. Argumentou ainda que a prática caracteriza ato cruel, abusivo e de maus-tratos, na medida em que impõe sofrimento desnecessário ao animal.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal em seu art. 225, § 1, inciso VII, estabelece que é dever do Poder Público e da coletividade defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, sendo vedada na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

O juiz ainda destacou que o STF tem jurisprudência no sentido de tornar-se intolerável condutas que engloba a tortura e os maus-tratos sofridos por animais.

"Ademias, mesmo que tenha previsão legal a marcação de bovinos com ferro candente, art. 1º, da Lei 4.714/65, não torna a prática imune aos outros valores constitucionais, em especial à proteção ao meio ambiente."

De acordo com o juiz, da análise das provas juntadas, em especial o vídeo, verifica-se que o animal está "exposto à situação de crueldade, causar-lhe sofrimento e dor".

"É sabido que todos os animais merecem proteção, conforme a ampla legislação voltada a assuntos dessa natureza, de modo que não poderá ser tratado como coisas inanimadas, ou algo do tipo, não sendo aceitável, nos tempos atuais, condutas dessa natureza."

Diante disso, deferiu o pedido da antecipação de efeitos da tutela para determinar que seja expedido mandado para que o animal divulgado no vídeo, seja retirado do local indicado e permaneça sob a guarda da associação.

Veja a decisão.

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