Banco terá de indenizar vítima de fraude em empréstimo consignado em R$ 7 mil. Decisão é do juiz de Direito Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª vara Cível de SP.
A vítima alega que contratou empréstimo consignado com a promessa de portabilidade para quitar empréstimo anterior, disponibilizou o valor para quitação, mas o correspondente bancário praticou fraude e ambos os empréstimos estão sendo cobrados concomitantemente.
Assim, a autora ajuizou a ação para declarar a resolução do contrato, cancelar os descontos feitos diretamente na folha de pagamento e condenar o banco à devolução em dobro das parcelas descontadas indevidamente, ou, subsidiariamente, devolução simples, bem como ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 15 mil.
Ao analisar o caso, a magistrada verificou nas conversas via WhatsApp que a autora realmente realizou um segundo empréstimo por meio do contrato enviado pelo correspondente bancário do réu, com a promessa de portabilidade para quitar empréstimo anterior, sendo que a autora disponibilizou o valor para quitação, mas ambos os empréstimos estão sendo cobrados concomitantemente.
Portanto, a juíza considerou a responsabilidade do banco com a falha na prestação do serviço, pois restou evidenciado que não aplicou as cautelas necessárias ao permitir que correspondente bancário fraudador tivesse acesso aos dados da conta da autora e realizasse transação fraudulenta com fornecimento de proposta de empréstimo.
“Ademais, não há dúvida de que o réu causou dano moral à autora, estando por isso obrigado a repará-la, ao permitir, ainda que indiretamente, a celebração de empréstimo consignado em nome daquela, sem mínimas cautelas de modo a evitar o infortúnio.”
Desta forma, a magistrada condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, a declarar a inexistência do empréstimo e a restituir os valores descontados.
O escritório Engel Advogados atua na causa.
- Processo: 1074056-12.2022.8.26.0100
Veja a decisão.