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Associação poderá cultivar cannabis para produção de óleo medicinal

A decisão permite que a associação importe sementes de cannabis para plantio e torna possível a realização de pesquisas com o grupo de pacientes da entidade.

22/2/2023

A Associação de Cannabis Medicinal de Santa Catarina (Santa Cannabis) obteve uma autorização judicial para cultivo de maconha e produção de óleo para tratamento dos associados que tenham indicação clínica de uso. A sentença é do juiz Federal Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, da 2ª vara da Justiça Federal em Florianópolis, e foi proferida no dia 16, em uma ação civil pública contra a União e a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A decisão permite que a associação importe sementes de cannabis para plantio e torna possível a realização de pesquisas com o grupo de pacientes da entidade. As proibições da Anvisa referentes a finalidades distintas das autorizadas pela sentença permanecem aplicáveis à associação.

A Santa Cannabis alegou que o uso medicinal da planta é uma realidade internacional e que no país existem milhares de pessoas com prescrição médica para utilização do óleo. A substância seria eficaz, por exemplo, para tratamento de várias doenças, como casos de epilepsias infantis de controle difícil. Atualmente, a única alternativa para pacientes com prescrição médica é a obtenção de uma Autorização Excepcional de Importação da Anvisa. Segundo a associação, o custo médio mensal do medicamento importando é de cerca de R$ 3,5 mil, que não pode ser suportado pela maioria dos pacientes.

Associação obtém licença para cultivar cannabis e produzir óleo com finalidades medicinais.(Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

“Deve ser destacado que não há controvérsia acerca das propriedades medicinais [da planta], que são reconhecidas pelas rés”, observou o Bradbury. “Ocorre que as discussões no âmbito administrativo arrastam-se há anos, sem que se aproxime de uma regulamentação específica; por outro lado, os pacientes que necessitam da cannabis para tratamento de sua saúde ficam sem ter uma forma adequada de obtê-la”, afirmou o juiz.

“Embora não tenha havido a liberação do cultivo de Cannabis para fins medicinais, como pretende a autora, é inegável que a novel regulamentação representa um avanço, e demonstra que a Administração Pública não está omissa no tema mas, ao contrário, encontra-se comprometida em assegurar a utilização desses produtos de forma responsável, segura e consentânea com o atual estágio técnico-científico."

Para o magistrado, a demora da atualização das regras acerca da cannabis “constitui omissão por parte da Administração, a ponto de causar prejuízo à saúde pública”. A sentença cita precedentes do STJ salvo-condutos, que impedem a prisão, para autorizar o plantio individual para tratamento de saúde.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SC.

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