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Rolex de R$ 108 mil estraga em mergulho e empresário receberá outro

Juiz entendeu que o relógio adquirido pelo empresário de fato apresentou manchas e defeitos que não deveriam ter surgido com tão pouco tempo de uso e num produto se substancial valor.

22/2/2023

A marca de luxo Rolex e uma loja terão de fornecer novo relógio a empresário que comprou um modelo de R$ 108 mil ultra resistente que estragou após mergulho. Decisão é do juiz de Direito Mauro Nicolau Junior, da 48ª vara Cível do RJ.

Na Justiça, o autor alega que comprou um Rolex de mergulho ultra resistente. Com menos de um mês da data da compra, o relógio começou a apresentar manchas no seu vidro, “comprometendo a beleza e o valor do produto”. Afirma que, diante disso, deixou o relógio na loja das rés para que fosse efetuado o reparo. Aduz que foi informado de que as manchas teriam sido causadas devido ao contato do relógio com água e raios solares, e que foi necessário apenas realizar uma limpeza.

Salienta que as manchas voltaram a aparecer, e o autor tornou a procurar as rés, que replicaram repetindo a justificativa dada anteriormente, além de alegarem que o relógio poderia ter entrado em contato com protetores solares ou outros cremes.

Argumenta que ficou frustrado e decepcionado com os vícios apresentados pelo produto, além do descaso da parte ré. Acrescenta que teve que ouvir piadas e comentários de seus amigos e parentes indagando se o produto adquirido não se trata de uma falsificação.

Rolex de R$ 108 mil estragou após mergulho.(Imagem: Pexels)

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o relógio adquirido pelo empresário de fato apresentou manchas e defeitos que não deveriam ter surgido com tão pouco tempo de uso e num produto se substancial valor.

“As qualidades divulgadas do relógio, notadamente quando destinado ao mergulho e uso em meio aquoso, não permitem ao autor imaginar que pudesse se deteriorar com sua normal utilização. Esses os fatos constitutivos do direito do autor devidamente comprovados documentalmente restando ás rés, como acima mencionado, comprovar que a deterioração do produto decorreu de uso indevido ou em condições não recomendadas no manual do proprietário, ônus do qual não se desvencilharam.”

Assim sendo, condenou a Rolex e a loja a realizarem a substituição do relógio objeto da lide por um relógio novo, idêntico ao adquirido pelo autor, ou de modelo superior, o que deverá ser feito no prazo máximo e improrrogável de 10 dias corridos contados da publicação da decisão sob pena de multa diária.

O escritório Queiroz e Andrade Sociedade de Advogados defende o empresário.

Veja a decisão.

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