Migalhas Quentes

Por banheiro e refeitório sujos, empresa pagará R$ 10 mil a motorista

8ª turma do TST aumentou o valor da indenização, antes fixado em R$ 1 mil, ao considerar a gravidade do fato e o caráter pedagógico da condenação.

21/2/2023

A 8ª turma do TST aumentou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor da indenização devida por uma empresa de concreto, de Araquari/SC, a um motorista de caminhão, em razão da falta de higiene do banheiro e do refeitório do trabalho. Para o colegiado, o montante fixado na 2ª instância não foi proporcional ao dano.

Limpeza precária

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que o chão e as mesas do refeitório eram sujas de poeira de cimento e areia. Os banheiros também eram extremamente sujos, sem cestos de lixo. Segundo ele, os papéis higiênicos utilizados eram amontoados no chão, e a limpeza dos vasos sanitários era precária.

Vandalismo

Em defesa, a empresa alegou que o motorista havia pedido aumento de salário e, como não foi atendido, passou a agir com indisciplina e insubordinação. Na versão da empresa, ele, em conluio com outros colegas insatisfeitos e por meio de vandalismo, teriam simulado fatos que não condizem com a realidade.

o motorista disse que o chão e as mesas do refeitório eram sujas de poeira de cimento e areia. Os banheiros também eram extremamente sujos, sem cestos de lixo.(Imagem: Freepik)

Indenização

O juízo da 4ª vara do Trabalho de Joinville/SC condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil de indenização, por entender que ela não proporcionava um meio ambiente de trabalho sadio, em afronta à lei e ao princípio da dignidade da pessoa humana.  O TRT da 12ª região, porém, reduziu a condenação.

Valor insuficiente

Para a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Delaíde Miranda Arantes, é incontroverso que o refeitório e os banheiros não apresentavam condições de higiene satisfatórias. Considerando a gravidade da natureza do acontecimento, a condição socioeconômica das partes envolvidas, o grau de ofensa, as circunstâncias do fato e, especialmente, o caráter punitivo e pedagógico da condenação, ela considerou que o valor de R$ 1 mil é insuficiente para reparar o dano.

Leia o acórdão.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa que não fornecia instalações sanitárias indenizará trabalhador

29/1/2022
Migalhas Quentes

Empresa indenizará por ambiente de trabalho sujo e sem água potável

24/4/2021
Migalhas Quentes

Trabalhadora será indenizada por falta de privacidade na troca de roupa por uniforme

10/5/2020
Migalhas Quentes

Tam e hotel indenizarão hóspede por más condições de higiene

9/6/2018

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024