A Unimed de Curitiba conseguiu reduzir os honorários advocatícios contratuais devidos a uma empresa de advocacia de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões. Decisão é da 4ª turma do STJ ao acolher os embargos de declaração com efeitos modificativos.
No caso em questão, a operadora de saúde recorria de decisão que acolheu embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento a um recurso especial, fixando os honorários advocatícios contratuais devidos a uma empresa de advocacia em R$ 10 milhões.
A Unimed pedia que fosse mantido o entendimento do TJ/PR ao pagamento de R$ 50 mil referentes a honorários contratuais.
Em sessão passada, ocorrida em outubro de 2022, o relator Antonio Carlos Ferreira acolheu em parte os embargos de declaração, sem efeitos modificativos. Na ocasião, o ministro Marco Buzzi inaugurou divergência acolhendo os embargos de declaração, para reajuste dos honorários advocatícios, e sugeriu o montante de R$ 5 milhões. S. Exa. considerou a quantia fixada (R$ 10 milhões) como excessiva.
Ato contínuo, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista.
Na sessão de ontem, o caso voltou à julgamento. Levando em conta o benefício econômico, Noronha acompanhou a divergência no sentido de reduzir os honorários anteriormente arbitrados.
No mesmo sentido votaram os ministros Raul Araújo e a ministra Maria Isabel Gallotti.
- Processo: REsp 1.446.055