Nesta terça-feira, 14, a 5ª turma do STJ negou enviar para a Justiça Eleitoral ação penal contra Eduardo Cunha que trata de possíveis crimes de corrupção e de lavagem de capitais relacionados a contrato celebrado entre a Petrobras e a Samsung Heavy Industries para aquisição dos navios-sondas Petrobras 10.000 e Vitória 10.000.
Na ação, Eduardo Cunha é réu no âmbito da operação Lava Jato, extinta no Paraná e foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
No STJ, a defesa pretende anular as decisões e alega incompetência da Justiça comum, pois as acusações tem "explicito caráter eleitoral". Segundo a defesa, "a própria sentença condenatória teria reconhecido que as vantagens ilícitas suspostamente pagas ao recorrente foram utilizadas para o financiamento de campanhas eleitorais".
O relator do caso, desembargador convocado Jesuíno Rissato, pontuou em seu voto que, ao considerar a conexão com as outras ações penais que estão suspensas até o julgamento definitivo dos agravos regimentais interpostos na PET 8.411 no âmbito do STF, o mesmo deveria ser aplicado ao caso em análise.
“Os depoimentos dos colaboradores premiados colacionados na inicial do recurso, os quais indicam que pode ter havido o emprego de valores ilícitos oriundos de crime de corrupção para a prática de infrações penais eleitorais, impõe-se a suspensão do processo até o julgamento definitivo pelo STF."
Assim, o relator negou o pedido de habeas corpus e manteve paralisada a ação penal.
Em voto-vista, Noronha observou que é necessário aguardar o pronunciamento do STF, assim como o relator propôs.
Dessa forma, seguiu o voto do relator. O colegiado encerrou o julgamento e a decisão foi unânime.
- Processo: HC 724.799