Migalhas Quentes

CNJ pausa julgamento de juiz que exigia procuração não prevista na lei

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do corregedor Luis Felipe Salomão.

14/2/2023

Nesta terça-feira, 14, o corregedor Nacional de Justiça Luis Felipe Salomão, do CNJ, pediu vista e suspendeu julgamento de juiz do Mato Grosso que exigia de advogados poderes em procuração que não estão previstos na lei.

Até momento, o conselheiro Marcio Luiz Freitas, relator do caso, entendeu que a matéria trata-se de uma questão jurisdicional da qual não cabe ao CNJ julgar. Em contrapartida, ao inaugurar divergência, o conselheiro Marcello Terto e Silva entendeu ser necessário que seja recomendado ao magistrado que ele deixe de exigir tais providência não previstas em lei. 

CNJ suspende julgamento de juiz que exigia de advogados procuração não prevista na lei.(Imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ)

O caso

A OAB/MT interpôs pedido de providência para que fosse determinado ao juiz de Direito do JEC e Criminal que deixasse de exigir dos advogados poderes em procuração que não estão em lei. A ordem alegou que o magistrado exigia, ilegalmente, atualização de procurações para liberação de alvarás. O pedido foi negado e, inconformada, a OAB interpôs recurso administrativo contra a decisão.

Voto do relator

Ao analisar o caso, o relator do caso, conselheiro Marcio Luiz Freitas, votou no sentido da manutenção da decisão atacada.

No caso concreto, o relator destacou que o objeto do processo é especificamente algumas decisões judiciais que o juiz proferia no curso de alguns processos que estavam tramitando na comarca em que ele tinha jurisdição. E, segundo ele, tal questão disciplinar relativa à conduta do magistrado não deve ser conhecido.

O relator destacou, ainda, que apesar de tais documentos não poderem ser exigidos deliberadamente, o magistrado fundamentou tal exigência ao caso concreto.

Em relação ao pedido principal da OAB/MT, de que o magistrado se abstivesse de exigir em decisões judiciais que advogados juntassem procurações, o relator entendeu que trata-se de uma questão jurisdicional da qual o CNJ não pode deliberar. 

Voto da divergência

Por outro lado, o conselheiro Marcello Terto e Silva entendeu pela procedência do pedido da OAB. Segundo ele, é necessário que seja recomendado ao magistrado que ele deixe de exigir dos advogados e advogadas em caráter geral, habitual e reiterado providências que não estão previstas em lei.

No mais, o conselheiro afirmou que o magistrado deve abster-se de “condicionar o saque de valores ou recebimento de alvarás em nome dos respectivos clientes a procuração atualizada e com reconhecimento de firma, quando não existam de fato e de forma motivada nos autos, como no caso concreto, elementos a justificar o uso do poder geral de cautela”.

Ao acompanhar a divergência, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues afirmou que “o princípio da independência judicial ‘não constitui manto de proteção absoluto do magistrado capaz de afastar qualquer possibilidade de sua punição em razão das decisões que confere’”.

O conselheiro João Paulo Santos Schoucair acompanhou a divergência com a ressalva de que “a procuração não deve ser exigível quando já existir procuração nos autos com poderes específicos certificado pela vara”. Os conselheiros Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho acompanharam a vertente. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz condena advogados que forjavam procurações em ações judiciais

16/4/2022
Migalhas Quentes

Advocacia predatória: Juiz extingue 972 ações do mesmo advogado

2/2/2022

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Câmara rejeita taxar grandes fortunas; regra de impostos vai ao Senado

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024