Migalhas Quentes

Mulher é condenada por atear fogo em igreja após perseguir sacerdote

Desde 2018, a fiel perseguia o sacerdote da paróquia por meio de redes sociais, envio de cartas e pessoalmente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica.

13/2/2023

O primeiro episódio ocorreu na primeira semana de maio de 2022, quando uma mulher, munida de substâncias inflamáveis, ateou fogo no depósito de gás do salão paroquial da igreja matriz de uma cidade localizada no Vale do Itajaí.

Seis dias depois, durante a celebração de uma missa, ela voltou ao local e iniciou um segundo incêndio, desta vez em uma cruz. Antes disso, a partir de 2018 até o início de 2022, a fiel perseguiu o sacerdote da paróquia por meio de redes sociais, mas também com o envio de cartas e pessoalmente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, num quadro bastante perturbatório.

Pelos incêndios em edifício público e em depósito inflamável e pela perseguição, a mulher foi condenada a nove anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa. A decisão é da juíza de Direito Marta Regina Jahnel, titular da vara Criminal de Navegantes, no litoral norte.

Mulher é condenada por atear fogo na cruz durante a missa em igreja.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que, inicialmente, a mulher mandava cartas e presentes ao pároco, sem obter resposta. Depois ela começou a frequentar mais as missas e, em seguida, a proferir pelas redes sociais ameaças ao padre e seus familiares, com utilização de imagens da família do sacerdote, fatos que geraram grande desconforto e preocupação.

Embora a defesa sustente que a ré estava em surto psicótico, em posição de inimputabilidade, os exames de sanidade mental realizados na acusada apontaram o contrário ao atestar que ela "apresentava à época dos fatos capacidade de entendimento dos seus atos e capacidade de se determinar de acordo com esse entendimento".

A autoria dos delitos restou plenamente evidenciada em elementos probatórios, especialmente os depoimentos prestados em juízo e na fase final. Presentes também os elementos da culpabilidade, entendida como requisito do crime e pressuposto da pena.

À época dos fatos a ré era maior de 18 anos, tinha conhecimento da ilicitude de seus atos e podia ter agido de forma diversa. Presa preventivamente desde maio de 2022, ela não poderá recorrer em liberdade.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Igreja Universal pagará R$ 100 mil por mandar pastor fazer vasectomia

10/5/2022
Migalhas Quentes

Igreja indenizará noivos impedidos de casar por já morarem juntos

31/3/2022
Migalhas Quentes

Loteria: Fiel doa prêmio à igreja, se arrepende e juiz manda devolver

31/3/2022

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024