Um candidato conseguiu na Justiça a garantia de vaga destinada a pretos e partos em concurso do Senado. Liminar foi deferida pelo juiz Federal Anderson Santos da Silva, da 2ª vara Federal Cível da SJDF.
O homem afirmou que foi eliminado do concurso por não ter sido considerado pardo pela comissão de heteroidentificação. Sustentou que possui fenótipo tipicamente pardo, tendo sido assim considerado por outras comissões, inclusive uma instituída pela mesma banca examinadora (FGV). Pleiteou, assim, a garantia dos direitos previstos em edital a candidatos pardos, inclusive sua nomeação e posse, quando a lista de nomeados chegar em sua classificação.
Ao analisar o pedido, o juiz observou que as fotografias juntadas pela parte indicaram, com grande probabilidade, que se trata de pessoa parda. Além disso, pontuou que o autor foi classificado no fototipo IV (pele morena moderada) da escala de Fitzpatrick, e que foi considerado pardo por outras comissões.
Assim, deferiu tutela provisória de urgência para suspender o ato que não o considerou pardo, determinando que seja feita a reserva de sua vaga no cargo de analista legislativo.
O advogado Sérgio Merola, de Sérgio Merola Advogados, atua pelo candidato.
- Processo: 1008176-62.2023.4.01.3400
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