Migalhas Quentes

STF valida apreensão de CNH para cumprimento de ordem judicial

O Supremo concluiu que as medidas são válidas desde que não violem direitos fundamentais.

9/2/2023

Nesta quinta-feira, 9, o STF validou dispositivo que permite ao juiz determinar medidas coercitivas necessárias, como apreensão de CNH ou passaporte, para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Segundo o plenário, as medidas do magistrado são válidas desde que observe princípios constitucional, como o a proporcionalidade e razoabilidade.

STF valida medidas alternativas, como apreensão de CNH, para assegurar cumprimento de ordem judicial.(Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O caso

Na ação, o PT questiona o art. 139, inciso IV, do CPC, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias, como apreensão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

"Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;"

O partido alega que a busca pelo cumprimento das decisões judiciais, por mais legítima que seja, não pode se dar sob o sacrifício de direitos fundamentais nem atropelar o devido processo constitucional.

Voto do relator 

Ao votar, o ministro Luiz Fux, relator do caso, incialmente destacou que “quaisquer discussões relativas à proporcionalidade das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e rogatórias tomadas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, apenas podem ser travadas em concreto”.

Posteriormente, explicou que toda norma jurídica, da mais específica a mais abstrata, reclama filtragem constitucional. “A interpretação conforme a Constituição é consectário lógico da unidade do ordenamento jurídico”, asseverou.

Assim, em seu entendimento, devido a função dessa unidade, toda lei deve estar de acordo com a Constituição. No mais, pontuou que a mera indeterminação de uma norma não enseja, automaticamente, a sua inconstitucionalidade.  

Disse, ainda, que a aplicação concreta das medidas atípicas pelo magistrado, como meio de fazer cumprir suas determinações, encontra limites inerentes ao sistema em que elas se inserem.

“O código consagra que o juiz deve atender aos fins sociais e as exigências do bem comum, resguardando esses princípios. Não pode ser interpretada como uma carta branca ao julgador, para que submeta o devedor a toda e qualquer medida executiva, principalmente com respeito aos direitos fundamentais.”

Nesse sentido, o ministro concluiu que é desprovida de fundamento fático e jurídico a premissa de que a aplicação de certas medidas indutivas para cumprimento de decisões judiciais configura desde logo violação a dignidade da defesa do devedor.

Por estes motivos, S. Exa. votou no sentido de declarar a constitucionalidade do dispositivo. 

Até o momento, acompanharam o entendimento os ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber

Voto divergente

Por outro lado, único a divergir, o ministro Edson Fachin entende que exceto no caso da dívida de alimentos, o devedor não pode ser sancionado com medidas restritivas de suas liberdade ou direitos fundamentais em virtude de não quitação de dívida. 

Segundo S. Exa., “as medidas em abstrato são inadequadas, desnecessárias e desproporcionais ao cumprimento de medidas judiciais de obrigações pecuniárias”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julga se é válido apreender CNH para cumprimento de ordem judicial

8/2/2023
Migalhas Quentes

2ª turma do STF derruba liminar e mantém cassação de Valdevan Noventa

10/6/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024