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Médica que atuou na linha de frente da covid terá abatimento no Fies

Ministério da Saúde confirmou que a profissional da saúde atuou no SUS entre junho e dezembro de 2020.

11/2/2023

A 8ª turma recursal do Rio de Janeiro/RJ determinou o abatimento de 1% do saldo devedor do Fies de médica que atuou na linha de frente da covid-19. Segundo o colegiado, o Ministério da Saúde confirmou que a mulher trabalhou no SUS durante período de vigência da emergência sanitária no país.

Na ação, a médica pede o abatimento de 1% do saldo devedor de seu financiamento estudantil. Isto porque ela alega que atuou no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia.

Na origem, o juízo de 1º grau negou o pedido por entender que a profissional da saúde não trouxe aos autos documentos que comprovassem que ela teria solicitado administrativamente o benefício. Inconformada, a defesa da médica recorreu da decisão alegando que houve a referida solicitação administrativa. 

Médica terá abatimento no Fies por atuar na linha de frente da covid.(Imagem: Freepik)

Ao votar, o juiz Federal Fabricio Fernandes de Castro, relator, destacou que a lei 14.024/20 trouxe hipóteses em que o Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado. Nos autos, todavia, o magistrado afirmou que a mulher “não se desincumbiu do seu ônus probatório de comprovar que faz jus ao benefício pleiteado”.

Por outro lado, o relator destacou que o Ministério da Saúde informou que, em consulta ao SCNES, foi verificado que a médica atuou no SUS entre junho e dezembro de 2020, “período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da covid-19”.

“Apesar de afirmar que não pode reconhecer o direito da parte autora em razão da ausência de regulamento do benefício, o Ministério da Saúde confirma que a mesma atende aos requisitos do art. 6º-B, III da lei 10.260/01, eis que atuou no SUS no período da vigência do decreto legislativo 6/20.”

Nesse sentido, diante da confirmação prestada pelo Ministério da Saúde, o relator concluiu que a médica “faz jus ao abatimento de 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos, pelo período em que a parte autora atuou no SUS na duração do estado de calamidade pública”.

Por estes motivos, votou no sentido de dar provimento ao recurso e reformar a sentença. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

O escritório Braide | Advocacia Médica atua na causa.

Leia o voto do relator. 

Leia o acórdão.

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