Escola conseguiu liminar para restabelecer o fornecimento de energia após corte indevido. A decisão foi do juiz de Direito Paulo Henrique Caetano Ramos do 4º JEC de Nova Iguaçu/RJ.
Consta nos autos que a diretora escolar da unidade ajuizou a ação para restabelecer o fornecimento de energia elétrica. A escola estava há uma semana sem o serviço essencial para funcionamento.
Por meio de provas, o colégio mostrou que estava adimplente com todas as suas faturas oriundas do fornecimento de energia. Apesar de cumprir com todas as suas obrigações, a unidade diz que vem sofrendo alguns problemas com a má prestação de serviços da empresa, relacionados com constantes quedas de energia em seu estabelecimento.
Ao analisar o caso, o juiz considerou a essencialidade do serviço prestado e a comprovação de quitação das últimas faturas e assim deferiu a antecipação da tutela de urgência para restabelecer o fornecimento de eletricidade na unidade escolar, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
Atuaram no processo os advogados Rafael Abreu e João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho do escritório João Bosco Filho Advogados.
- Processo: 0804575-93.2023.8.19.0038
Veja a decisão.