Migalhas Quentes

Plano de saúde deverá fornecer remédio para tratamento de câncer

TJ/SP considerou que a negativa da operadora de saúde em cobrir procedimentos necessários ao tratamento de doença com cobertura contratual fere o ordenamento jurídico.

5/2/2023

Plano de saúde deverá fornecer o medicamento Bevacizumabe para tratamento de câncer. A decisão é da 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter a sentença.

A beneficiária do plano de saúde se encontra em tratamento médico de câncer, tendo lhe sido prescrito o tratamento com o medicamento Bevacizumabe (Avatin). Solicitada a medicação à operadora, foi recusada a cobertura.

O plano de saúde, por sua vez, sustentou que o medicamento não se encontra na cobertura obrigatória e que não há previsão contratual, pois se trata de tratamento experimental.

Plano de saúde deverá fornecer o medicamento Bevacizumabe para tratamento de câncer.(Imagem: Freepik)

Em 1º grau, o juiz de Direito Antonio Carlos Santoro Filho, da 45ª vara Cível de SP, condenou plano de saúde a fornecer o medicamento. Ele considerou que a tese fixada pelo STJ sobre a taxatividade do rol da ANS prevê que a operadora não é obrigada a arcar com o tratamento se existe, para cura do paciente, outro procedimento eficaz.

Assim, o plano de saúde recorreu da sentença.

Em 2º grau, a 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão a favor da paciente.

Para os desembargadores que analisaram o caso, não há dúvidas de que a relação entre as partes é de consumo.

“Encontra-se pacificado no ordenamento jurídico que o contrato de prestação de serviços médico hospitalares deve ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor.”

Com isso, na avaliação do colegiado, é certo que o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento indicado para o tratamento oncológico do qual necessita a autora, não se podendo furtar à obrigação sob o argumento de que o fármaco não consta do rol da ANS, até porque não há dúvida de que existe cobertura contratual para a doença.

“Assim, a negativa da operadora de saúde em cobrir procedimentos necessários ao tratamento de doença com cobertura contratual fere o ordenamento jurídico sobre a matéria, em especial os ditames do Código de Defesa do Consumidor.”

O desembargador e relator do caso, Alexandre Coelho, acrescentou que não cabe à operadora interferir nos procedimentos adotados a fim de definir ou questionar a necessidade ou a eficácia do tratamento indicado por médico especializado. “Apenas o profissional responsável poderá definir a técnica empregada no tratamento com o intuito de se atingir o melhor resultado possível.”

Sendo assim, ordenaram o fornecimento do medicamento para a paciente.

O processo, que tramita em segredo de justiça, tem atuação dos advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes (Lopes & Giorno Advogados).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde deve indenizar e custear remédio a paciente com câncer

28/11/2022
Migalhas Quentes

Juiz considera exceção da tese do STJ e plano deve custear medicamento

1/7/2022
Migalhas Quentes

"Sem caráter vinculante": TJ/SP ignora STJ e mantém terapia a autista

28/6/2022
Migalhas Quentes

Unimed deve fornecer e custear tratamento de câncer

18/10/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024