A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um plano de saúde a multa de R$ 20 mil devido ao descumprimento da ordem judicial para realizar exame dermatoscopia digital de corpo inteiro a uma paciente.
Consta nos autos que a paciente foi diagnosticada com melanoma maligno de pele. Ocorre que, apesar de prescrição médica ter indicado a realização do referido exame, o plano de saúde não autorizou o procedimento
Em defesa, a operadora sustentou que não há inclusão do exame no rol de procedimento da ANS.
Na origem, o juízo de 1º grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de dano moral. Segundo o juiz de Direito Mateus Veloso Rodrigues Filho, da 3ª vara Cível/SP, “restou incontestável que houve falha do serviço, tipificada pela recusa indevida do exame necessário para o tratamento de doença grave”.
“O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado. (...) No presente caso, resta cristalino a presença do dano moral.”
No TJ/SP, a 9ª câmara de Direito Privado reduziu a multa aplicada ao plano de saúde devido ao descumprimento da ordem judicial e fixou o montante em R$ 20 mil.
Os advogados Alex Araujo Terras Gonçalves e Caio Ricci, do escritório Terras Gonçalves Advogados, atuaram na defesa da paciente.
- Processo: 2199197-33.2022.8.26.0000
Leia a sentença.
Leia o acórdão.