O desembargador Federal Johonsom di Salvo, da 6ª turma do TRF da 3ª região, negou a três estudantes de biomedicina pedido de colação de grau sem a defesa oral do TCC. Para o magistrado, o regulamento da instituição de ensino prevê a apresentação pública da monografia de final de curso a uma banca de três professores.
“A exigência está de acordo com a autonomia didático-científica universitária, e é estranho que as impetrantes não se submetam a um ato sobre o qual não podem alegar ignorância.”
Após a Justiça Federal em SP ter negado a liminar, as alunas recorreram ao TRF-3 e solicitaram a entrega da monografia somente por escrito.
Segundo o relator, as estudantes, ao iniciarem a formação, aceitaram os estatutos da universidade. “As autoras não podem agora pretender que o Judiciário lhes conceda o privilégio de apenas 'depositar’ o TCC sem se submeterem à arguição oral”.
O desembargador Federal manteve integralmente a decisão. “Não verifico a presença dos requisitos ensejadores à concessão da medida liminar pleiteada”, concluiu.
- Processo: 5032178-23.2022.4.03.0000
Leia a decisão.
Informações: TRF da 3ª região.