Migalhas Quentes

Sem laudo toxicológico, TJ/MG absolve homem preso com 426kg de maconha

Desembargador destacou que laudo preliminar e prova oral são imprestáveis para condenação por tráfico.

20/1/2023

Para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, é necessária a existência de laudo toxicológico definitivo para atestar a natureza da substância apreendida, sendo o laudo preliminar e a prova oral imprestáveis para tal fim. Sob este entendimento, a 4ª câmara Criminal do TJ/MG absolveu e mandou soltar um homem preso com 426 quilos de maconha.

O colegiado considerou a ausência de materialidade porque inexistente nos autos o laudo toxicológico definitivo.

Homem preso com 426kg de maconha é absolvido pelo TJ/MG.(Imagem: Freepik)

De acordo com a denúncia, em maio de 2021, por volta das 21h, em uma rodovia, três denunciados praticavam o crime de tráfico de drogas com a "guarda de vultosa quantia de substância entorpecente capaz de gerar dependência (maconha)". A PM, por meio de denúncias anônimas, teria recebido a informação de um grande descarregamento de entorpecentes em um imóvel localizado em uma comunidade rural de Pará de Minas/MG.

Próximo ao local foram encontrados uma sacola com 10 barras de maconha, uma balança de precisão e, depois, outras 438 barras da mesma substância, enterradas dentro de uma caixa d’água, totalizando mais de 426kg de maconha.

Em 1º grau, o homem foi condenado a 6 anos e 8 meses em regime fechado.

No recurso, ele alegou que houve violação de domicílio e, no mérito, pleiteou a fixação da pena-base no mínimo legal, a aplicação da causa de diminuição e a fixação de regime aberto, bem como a conversão de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e o direito de recorrer em liberdade.

O MP e a Procuradoria Geral de Justiça opinaram pelo desprovimento do recurso.

Mas, ao analisar o recurso, o relator, desembargador Guilherme de Azeredo Passos, observou que não foi juntado laudo toxicológico definitivo nos autos. "Para que se comprove a materialidade do tráfico de drogas é imprescindível a constatação segura da natureza da substância apreendida, o que, obviamente, se tem com a confecção e juntada do laudo toxicológico definitivo."

Ele destacou que, conforme disposto no art. 50 da lei de tóxicos, o laudo preliminar se presta somente à lavratura do auto de prisão em flagrante. "Nesse sentido é o entendimento do STJ."

"Registre-se que de se estranhar que em uma apreensão de 448 barras que totalizaram 426 quilos, em tese, de maconha, tenham sido separadas apenas 7,2 g. (sete gramas e vinte centigramas) para realização da prova definitiva, que sequer foi realizada. Registre-se mais que não consta do laudo preliminar de quantas barras foram retiradas amostras."

"Com a devida venia ao i. sentenciante não há como suprir a omissão em um sistema acusatório que impõe ao titular da ação penal - Ministério Público - ônus da comprovação da imputação com todas as suas elementares", acrescentou o magistrado, destacando que o material foi apreendido e estava disponível para a realização da prova.

Ante a ausência do laudo, e considerando que a prova da materialidade do crime de tráfico jamais pode ser suprida por outra, "impõe-se a absolvição do apelante".

Tendo o colegiado acompanhado o relator, determinou-se a expedição do alvará de soltura em favor do apelante.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ nega recurso de condenado por tráfico com 22,1kg de skunk e haxixe

13/12/2022
Migalhas Quentes

"Estado já perdeu essa guerra", diz Noronha sobre tráfico de drogas

27/9/2022
Migalhas Quentes

STJ discute se quantidade e tipo de droga afastam tráfico privilegiado

22/7/2022
Migalhas Quentes

STJ reconhece tráfico privilegiado a homem preso com 157kg de maconha

29/4/2022
Migalhas Quentes

STJ: Lei anticrime não retirou caráter hediondo do tráfico de drogas

26/4/2022

Notícias Mais Lidas

Advogado vê parcialidade, grava audiência e juiz se declara suspeito

22/4/2025

Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas

20/4/2025

Conclave: Entenda como funciona a eleição de um novo Papa

21/4/2025

TST: Anulada justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

22/4/2025

União homoafetiva e aborto: O legado pastoral de Papa Francisco

21/4/2025

Artigos Mais Lidos

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025

Permuta e locação registrada: Limites do Direito de preferência do locatário

22/4/2025