Migalhas Quentes

Advogado que falsificou documento para alterar prazo é condenado

Ele teria protocolado contestação no processo um dia após o decurso do prazo e feito posteriormente a falsificação ao modificar o dia em que seu cliente foi citado, para que a peça fosse considerada tempestiva.

19/1/2023

Advogado que extraviou uma página de um processo físico e a substituiu por uma cópia adulterada, para modificar o início da contagem de prazo processual, foi condenado por falsificação de documento público e extravio de documento.

Ele teria protocolado contestação no processo um dia após o decurso do prazo e feito posteriormente a falsificação ao modificar o dia em que seu cliente foi citado, para que a peça fosse considerada tempestiva. A decisão partiu do juiz de Direito Eduardo Bonnassis Burg, da vara Criminal de Braço do Norte/SC.

“A culpabilidade, entendida como grau de reprovabilidade da conduta, é exacerbada. Ora, o réu, advogado, sabedor dos males que os ilícitos praticados implicam a toda a sociedade, agiu com total desprezo ao bem jurídico tutelado, porquanto no desempenho de função essencial a realização da Justiça, com maior conhecimento das Leis, exigia-se deste o comportamento contrário. Contudo, agiu com total menosprezo à norma penal, a bem de induzir em erro os servidores do poder judiciário e possibilitar a tempestividade de defesa apresentada em ação judicial”, disse na decisão.

Advogado falsificou documento para alterar prazo.(Imagem: Freepik)

Entenda

Segundo os autos, os crimes aconteceram em agosto de 2014, quando o profissional retirou os autos que tramitavam na 2ª vara Cível da comarca. Ele teria extraviado uma folha de papel em que constava a informação de "juntado em 30/07", substituindo-a por cópia adulterada com a informação "juntado em 31/07”, falsificando, no todo, documento público do Poder Judiciário.

O denunciado, ciente de que a contestação que ofereceu seria considerada intempestiva, uma vez que protocolizada um dia após o decurso do prazo, falsificou a folha e o carimbo de juntada do comprovante de citação de seu cliente, visando, assim, a modificar o início da contagem do prazo processual.

O laudo pericial revelou "a presença de elementos característicos de falsificação documental, decorrente da digitalização e posterior impressão de fac-símile de carimbo e assinatura, com a utilização provável de equipamento de impressão com tecnologia jato de tinta".

O homem foi condenado por falsificação de documento público e extravio de documento à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos correspondentes a prestação pecuniária de um salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, no total de 1.260 horas.

Leia a íntegra da sentença.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza suspeita de procuração falsa e prática criminosa de advogado

5/8/2021
Migalhas Quentes

Advogado e estagiário são condenados por falsificarem acórdãos

17/8/2017
Migalhas Quentes

Advogados são condenados por falsificar documento para lista sêxtupla da OAB

24/3/2014

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024