Empregado que deveria descartar cabos elétricos, mas planejou furtá-los com outros dois funcionários, tem justa causa mantida. A decisão é da juíza do Trabalho Ana Paula Rodrigues Luz Faria, da 8ª vara do Trabalho de Vitória/ES, que entendeu a demissão como adequada e proporcional, visto que houve quebra de confiança.
De acordo com os autos, o empregado diz ter sido demitido por justa causa decorrente de injusta acusação em participação de furto de cabos elétricos, com outros dois colegas no local de trabalho em que atuava como pedreiro. O homem assevera que, em decorrência da acusação, passou por constrangimentos e abalos de ordem emocional e moral.
Nesse sentido, propôs ação requerendo que seja descaracterizada a justa causa aplicada e passe a ser convertida em dispensa motivada, recebendo, assim, de sua empregadora o pagamento das verbas trabalhistas. Solicitou ainda ser indenizado moralmente pelos abalos emocionais causados pela alegada dispensa ilegal.
Em sua defesa, a empregadora diz que o pedido é improcedente, já que um dos colegas do empregado confessou que teriam se apropriado dos cabos, tendo, após a confissão, informado o local onde os materiais estavam escondidos.
Ao analisar o caso e os depoimentos testemunhais, a magistrada entendeu que as provas e circunstâncias do fato corroboraram a versão apontada pela empregadora.
“Com efeito, mesmo que não se considere a confissão feita pelo Sr. ----- (que trabalhava junto com autor e o outro empregado no dia do fato), reconhecendo que os trabalhadores retiraram os cabos do local onde estavam, ainda assim, é possível se chegar à conclusão de que os trabalhadores agiram em conjunto, visando ao resultado previamente planejado.”
Para a juíza, ficou claro que o empregado e os outros funcionários acessaram local do prédio e retiraram materiais com volume compatível com os cabos desaparecidos, no mesmo dia que se deu falta dos equipamentos, sendo que toda a movimentação foi registrada pelas câmeras do prédio onde a obra era realizada.
Dessa forma, a magistrada julgou improcedente os pedidos postulados pelo empregado, inclusive os danos morais
O escritório Cunha Pereira e Massara - Advogados Associados atua no caso a favor da empregadora.
- Processo: 0000243-52.2022.5.17.0008
Confira aqui a decisão.