Migalhas Quentes

Instituto entra com ação civil pública contra a Americanas

Através da ação se pede a condenação da empresa ao pagamento de compensação por danos morais individuais e ao pagamento de indenização por danos materiais individuais aos consumidores/investidores/acionistas individualmente considerados.

14/1/2023

O Ibraci – Instituto Brasileiro de Cidadania ajuizou ação civil pública em face da Americanas. O processo foi distribuído à 5ª vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Através da ação se pede a condenação da empresa ao pagamento de compensação por danos morais individuais e ao pagamento de indenização por danos materiais individuais aos consumidores/investidores/acionistas individualmente considerados, danos esses a serem apurados em liquidação de sentença.

Assim, em caso de procedência do pedido, todos os consumidores, investidores, acionistas, poderão ingressar na ação para que, na fase de execução, possam comprovar os danos que experimentaram e serem ressarcidos.

380027

Na inicial, o instituto diz que “milhares de acionistas minoritários, pequenos investidores, consumidores por serem vítimas do dano, retiraram valores de sua poupança, fruto de muito trabalho e suor, confiando na robustez e alto índice de governança corporativa da Ré e, ainda, nas suas boas perspectivas de crescimento fruto dos seus balanços divulgados, e adquiriram ações da Ré, até o dia 11/01/2023, a maior varejista do país”.

“Muito embora oscilações de preços sejam naturais e esperadas, sendo o mercado de bolsa volátil e de risco, o que se verifica no caso da AMER3 é o derretimento do preço por práticas ilegais de contabilidade, ausência de transparência, de boa-fé e de governança corporativa. As práticas danosas, representam atos ilícitos realizados por seus agentes e pela empresa e induziram os investidores a superavaliar os papéis ocasionando prejuízos a eles. A Ré manipulou fatos e danos, ao menos embelezou os seus balanços, e violou todas as regras de governança existentes em nosso ordenamento jurídico. Não podem os investidores minoritários e vulneráveis serem obrigados a suportarem o ônus decorrente de atos ilícitos praticados, cabendo indenização aos mesmos, na forma do artigo 927, do Código Civil.”

Vista da Americanas em Petrópolis/RJ.(Imagem: Davi Corrêa/Futura Press/Folhapress)

Os advogados Gabriel de Britto Silva e Carlos Henrique de Souza Jund assinam a ação.

Leia a íntegra da inicial.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lojas Americanas: juiz atende bilionários, em detrimento dos credores

14/1/2023
Migalhas Quentes

Com dívidas estimadas em R$ 40 bi, Americanas consegue bloquear ativos

14/1/2023

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024