Migalhas Quentes

TRF-3: Condição de refugiada não justifica aumento de pena

Relator destacou que “não há qualquer prova nos autos de que ela teria pedido deliberadamente refúgio com o intuito de cometer crimes ou ludibriar as autoridades brasileiras”.

12/1/2023

A 4ª seção do TRF da 3ª região decidiu, em julgamento de embargos infringentes, que uma pessoa migrante não pode ter a sua culpabilidade valorada negativamente por ser solicitante de refúgio, sobretudo se esta circunstância não guardar qualquer relação de causalidade com o fato imputado.

No caso, a embargante, uma mulher imigrante sul-africana de 52 anos, teve sua pena por tráfico de drogas majorada em primeiro grau por, à época dos fatos, ostentar o status formal de solicitante de refúgio ao Estado brasileiro.

Em sede de apelação, a 11ª turma do TRF-3, por maioria, ratificou essa majoração, entendendo que a prática de delitos por pessoas em tal situação migratória romperia com a boa-fé e confiança que orientam o instituto do refúgio, o que denotaria maior culpabilidade no cometimento do delito.

Restou vencido, com isso, o desembargador Federal José Lunardelli, que dava provimento ao apelo defensivo neste ponto para afastar a valoração negativa da culpabilidade.

A questão controvertida foi, então, objeto de embargos infringentes. Ao analisá-los, o relator, desembargador Federal Paulo Fontes, entendeu que as conclusões do voto vencido deveriam prevalecer, afastando-se, por consequência, a circunstância judicial negativa da culpabilidade da acusada.

Nas suas palavras, “eventual condição de refugiada em nada interferiu na prática do crime” e, ainda, “não há qualquer prova nos autos de que ela teria pedido deliberadamente refúgio com o intuito de cometer crimes ou ludibriar as autoridades brasileiras”.

Condição de refugiada não justifica aumento de pena.(Imagem: Pexels)

A refugiada é representada pela prática Mattos Filho 100% Pro Bono do escritório Mattos Filho.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Aumento de pena exige que furto tenha ocorrido em repouso noturno

9/7/2022
Migalhas Quentes

STJ: Arma branca pode fundamentar majoração da pena-base

25/5/2022
Migalhas de Peso

O acolhimento de refugiados no contexto nacional: Porque a lógica da compaixão pode ser problemática

10/3/2021

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Artigos Mais Lidos

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024