A 2ª turma do TRF da 3ª região condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral a uma empresa de autopeças que teve o débito de R$ 12,6 mil inscrito indevidamente no SCR - Sistema de Informações de Crédito - do Banco Central do Brasil. O cadastro é utilizado pela supervisão bancária para acompanhar as instituições financeiras na prevenção de crises.
Segundo os magistrados, ficou comprovado que o contrato gerador da inscrição estava em situação de adimplência.
“Resta configurada falha no serviço. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, o dano moral decorrente de negativação indevida configura-se presumido”, afirmou o desembargador Federal Peixoto Junior, relator do processo.
A empresa acionou o Judiciário para que a Caixa efetuasse o cancelamento do débito, já quitado, no SCR. Além disso, pediu indenização por danos materiais e morais. O comércio argumentou que a inscrição prejudicou a concessão de crédito por outras instituições financeiras.
Após a 1ª vara Federal de Americana/SP ter condenado a empresa pública Federal ao pagamento por dano moral, o banco recorreu ao TRF-3 argumentando ausência de negativação. Subsidiariamente, pediu redução do valor da indenização.
O relator seguiu entendimento do STJ no sentido de que as informações prestadas ao Bacen são revestidas de natureza restritiva de crédito. “Por meio deste cadastro avalia-se a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários”, pontuou.
Segundo o magistrado, o dano moral tem caráter reparatório, punitivo e tem que considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
“Deve servir a propósitos preventivos e de desincentivo à reincidência, ao mesmo tempo evitando-se o enriquecimento ilícito da vítima”, explicou.
- Processo: 5001270-79.2020.4.03.6134
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Informações: TRF da 3ª região.