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PCdoB questiona restrições a nomeações para a direção das estatais

A Lei das Estatais prevê quarentena de 36 meses para dirigentes de partidos e pessoas que tenham trabalhado em campanhas eleitorais.

30/12/2022

O PCdoB - Partido Comunista do Brasil - ajuizou, no STF, a ADIn 7.331, com pedido de liminar, contra dispositivos que restringem as indicações, para empresas estatais, de conselheiros e diretores que sejam titulares de alguns cargos públicos e ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral.

A vedação está prevista no art. 17, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei das Estatais (lei 13.303/16) e atinge, no primeiro caso, representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista esteja sujeita, ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública e dirigente estatutário de partido político.

O PCdoB argumenta que a livre concorrência de candidatos aumenta a probabilidade de o Estado selecionar candidatos mais preparados.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

Isonomia

Na avaliação da sigla, as regras esvaziam o exercício de direitos constitucionais à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária. Além disso, a seu ver, afastam da administração das estatais profissionais com habilidades e experiências necessárias para implementar as finalidades públicas dessas empresas.

O PCdoB argumenta que a livre concorrência de candidatos aumenta a probabilidade de o Estado selecionar candidatos mais preparados para o exercício de determinadas atividades públicas.

A experiência de ministros, secretários de estados, titulares de cargos de direção e assessoramento superior na administração pública, entre outros perfis profissionais discriminados pela Lei das Estatais, deve ser reconhecida como capacidade política compatível com as exigências das funções de administração das empresas estatais, sobretudo a partir de uma perspectiva de governança democrática.

Informações: STF

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